Título: Invasores da Câmara viram réus pela LSN
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/08/2006, Nacional, p. A12

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público Federal e abriu ação penal contra 116 integrantes do Movimento pela Libertação dos Sem-Terra (MLST) acusados de invadir e depredar dependências da Câmara em 6 de junho. Em sua decisão, Leite disse que, em tese, as condutas relatadas pelo MPF são "típicas, antijurídicas e culpáveis".

A invasão deixou 38 feridos e causou à Câmara um prejuízo de R$ 106 mil. A Polícia Federal chegou a prender 545 militantes que participaram dela, mas a maioria foi solta. Em 15 de julho, a Justiça mandou soltar os últimos 32, que estavam no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, incluindo o líder Bruno Maranhão, considerado o mentor intelectual da ação.

Na denúncia, apresentada em 11 de julho, o MPF dividiu os invasores em dois grupos. Todos são acusados de lesões corporais leves e graves, danos ao patrimônio público e resistência qualificada. Os 80 que planejaram a ação, segundo os promotores, são denunciados também por formação de quadrilha e enquadrados na Lei de Segurança Nacional, criada pelo regime militar. As penas vão de 3 a 9 anos de prisão e ressarcimento dos danos.

Além de aceitar a denúncia, o juiz Leite determinou o atendimento de vários pedidos feitos pelo MPF, entre eles o de que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), informe se atividades da Casa tiveram de ser suspensas por causa da invasão do MLST. Também foi requisitada pelo Ministério Público Federal a realização de diversos exames periciais, não especificados na decisão.

A invasão da Câmara pelos militantes do MLST foi um episódio de selvageria inédito na história da instituição. Depois de forçar a entrada em um prédio anexo da Câmara, manifestantes passaram a destruir tudo à sua volta e a agredir seguranças. Atingido por uma pedra, um diretor da Casa chegou a ser internado na UTI de um hospital com traumatismo craniano.