Título: Só com liminar Justiça Eleitoral aceita candidatura de condenado pelo TCU
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/08/2006, Nacional, p. A4

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sua primeira grande contribuição para a moralização do processo de escolha dos candidatos às eleições de outubro. Candidatos definitivamente condenados pelos Tribunais de Contas da União (TCU), dos Estados (TCEs) e dos Municípios (TCMs) por uso indevido do dinheiro público tiveram o espaço da chicana jurídica bem reduzido por decisão tomada na quinta-feira à noite.

Anteriormente, a regra em vigor, com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), dizia que não podiam concorrer os candidatos com as contas rejeitadas "por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível" pelos Tribunais de Contas. Mas o mesmo artigo 1º, letra "g" da lei complementar, considera que para o político não cumprir a punição imposta basta que ele entre com um recurso no Judiciário.

"O simples ato de recorrer era a garantia da impunidade, não importando nem o tipo de recurso nem se o juiz se manifestava ou não", explicou um assessor da presidência do TSE. Para consolidar esse entendimento pró-impunidade, a própria Justiça Eleitoral aprovou, em 1992, a Súmula nº 1.

No julgamento de quinta-feira, o TSE revogou a Súmula nº 1, determinando que, depois de condenado pelo TCU, pelos TCEs ou TCMs, o candidato precisa não apenas recorrer ao Poder Judiciário, mas conseguir a sentença de um juiz, ainda que liminarmente, que fundamente o motivo pelo qual ele pode ter o direito de disputar a eleição enquanto responde ao processo dos Tribunais de Contas.

Com a decisão, o TSE não anulou o direito de recurso previsto na Lei de Inelegibilidades, apenas deu uma interpretação que, na prática, estabeleceu uma nova regulamentação para o artigo da lei.

O novo entendimento do TSE sobre o artigo 1º, letra "g" da Lei de Inelegibilidades foi fixado durante o julgamento de um recurso do candidato a deputado estadual em Roraima Elizeu Alves (PL). Em 2003 e em 2004, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima julgou irregulares as contas do município de São Luiz do Anauá, onde Alves era prefeito. Inelegível, ele recorreu da decisão apenas no dia 4 de julho deste ano, ou seja, na véspera do prazo final para registro de sua candidatura a deputado.

Até ontem, a jurisprudência do TSE garantia a Alves o direito de concorrer, uma vez que ele protocolara o recurso na Justiça. O relator do caso no TSE, ministro César Rocha, disse que o tribunal tem de levar em consideração o que prevê a Constituição, mas preservando os valores da probidade administrativa, a "moralidade" e a "legalidade" impostas pelo artigo 37 da Constituição. Outros cinco ministros do TSE seguiram o voto de Rocha - apenas o ministro Arnaldo Versiani votou contra.

Nos meios jurídicos, há a expectativa de que a decisão tomada anteontem pelo TSE poderá ser um precedente importante para manter inelegíveis políticos suspeitos de envolvimento com o mensalão e o esquema sanguessuga - a fraude com a venda de ambulâncias superfaturadas.

"VIDA PREGRESSA" Ocorre que eventuais decisões do TSE contrárias a esses políticos poderão ser contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Existe um artigo na Constituição que garante a presunção de inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça.

No caso dos sanguessugas e dos mensaleiros, ainda não houve julgamento, mas alguns deles estão nos listões que os Tribunais de Contas divulgaram como impedidos de se eleger.

Para tornar mais efetivo o combate à impunidade, a Justiça Eleitoral também precisa convencer o Legislativo a aprovar uma nova Lei de Inelegibilidades. Motivo: a Constituição prevê lei que também regulamente a interpretação da "vida pregressa" dos candidatos, mas isso não foi feito até hoje.