Título: Fiesp concorda com exclusão do imposto
Autor: Gustavo Freire, Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/08/2006, Economia, p. B4
O assessor jurídico da presidência da Fiesp, Hélcio Honda, mostrou-se favorável a uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Cofins. "(A Fiesp) é a favor daquilo que deve ser legal. Parece-nos correta a decisão."
O julgamento do STF, na quinta-feira, sobre uma ação a respeito foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até aquele momento, a votação estava desfavorável ao governo, com seis votos a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e um contrário (são 11 ministros ao todo). Eventualmente, votos ainda podem revertidos.
Honda acha que o governo poderá se esforçar para adiar a decisão. "Não vejo alternativa que não a de ganhar tempo. Mas isso só protelaria o julgamento." Segundo Honda, é pouco provável uma reversão dos votos a favor da exclusão.
Isso poderá significar uma derrota bilionária para o governo. Segundo cálculos de tributaristas e do mercado, o prejuízo aos cofres públicos ficaria entre US$ 20 bilhões (direito das empresas ao ressarcimento por Cofins recolhida a mais de 2001 a 2005) e US$ 40 bilhões (caso seja feita correção pela Selic). A Fiesp, porém, não possui cálculos sobre quanto deveria ser devolvido em caso de decisão pela exclusão do ICMS.
O assessor não crê que a exclusão possa gerar problema de caixa para o governo, mas reconhece que abre precedente. "(A decisão) vai representar uma enxurrada de processos no Judiciário. Mas o Judiciário está aí para isso. O que está errado deve ser consertado."
Honda lembrou que uma decisão pela exclusão do STF não significa automaticamente o ressarcimento de todos os contribuintes de ICMS - os da indústria e do comércio. "Não vai haver perda imediata."
O assessor minimizou a discussão de como as empresas poderiam recuperar o valor do ICMS, uma vez que o custo foi repassado ao consumidor final. "São valores que não são da empresa. Compõem o faturamento, mas são transferidos ao Estado", explicou. "Não vejo óbice legal para o ressarcimento da Cofins." Honda não compartilha da opinião de alguns tributaristas de que o STF esteja fazendo reforma tributária.
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