Título: Limites às PPPs
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Fonte: O Estado de São Paulo, 27/08/2006, Notas e Informações, p. A3

A portaria da Secretaria do Tesouro Nacional que fixa limites para o setor público assumir riscos nos contratos de Parceria Público-Privada (PPP), publicada terça-feira, representa um avanço na posição do governo a respeito desses contratos. Quando elaborou o projeto de parcerias com a iniciativa privada, as autoridades anunciaram que o dinheiro aplicado pelo governo nas PPPs não seria contabilizado como passivo. Desse modo, as PPPs não teriam nenhum impacto sobre a dívida, o que seria uma forma de contornar os limites de endividamento determinados por resolução do Senado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A portaria, que se aplica a todos os níveis de governo, corrige o que seria uma grave distorção fiscal. Dependendo dos riscos assumidos pelo parceiro público, as despesas terão, sim, de ser lançadas como dívida e, desse modo, obedecer aos limites da LRF.

Para os empresários que acompanham o avanço institucional das PPPs, a regra definida pela portaria pode ser o pormenor que faltava para assegurar o sucesso dessas parcerias. "Era a peça que faltava para concluir o arcabouço regulatório das PPPs", diz o presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base, Paulo Godoy.

Tem sido lenta a institucionalização das PPPs. Ciente de que não dispunha de recursos para investir em áreas essenciais para o desenvolvimento e para o bem-estar da população, mas pelas quais o interesse do setor privado era limitado pelo lento retorno dos investimentos, o que exigia alguma contraprestação financeira por parte do setor público, o governo anunciou o projeto das PPPs em abril de 2003. O projeto de lei, porém, só foi enviado ao Congresso em novembro daquele ano. Por causa de pontos falhos, criticados pela oposição, o projeto demorou para ser votado, com alterações em relação ao texto original. Foi sancionado no dia 30 de dezembro de 2004.

A lei garante ao parceiro privado um retorno mínimo para o investimento. Parte do retorno virá da cobrança de tarifas aos usuários do serviço e parte do parceiro público, que pagará contraprestações a partir do momento em que o empreendimento estiver operando e se as metas de qualidade estiverem sendo cumpridas.

A lei limitou essas contraprestações a 1% da receita líquida do parceiro público. Mas a fixação de tal limite não seria suficiente para evitar o crescimento da dívida pública, que ocorreria à margem dos limites determinados pela LRF. A portaria do Tesouro foi baixada justamente para evitar que as PPPs se tornassem pretexto para o crescimento descontrolado da dívida pública.

Basicamente, o Tesouro determina que se o parceiro público - União, Estados e municípios - assumir determinado grau de risco no empreendimento realizado pelo regime de PPP terá de contabilizar as despesas como dívida e esta não deverá ultrapassar os limites da LRF. Tal contabilização será obrigatória se o parceiro público assumir mais de 40% da receita esperada do empreendimento, ou mais de 40% do eventual custo adicional do empreendimento ou se pagar menos de 40% da contraprestação contratual.

De acordo com o engenheiro Rubens Teixeira, consultor na área de Parcerias Público-Privadas, a regra fixada pelo Tesouro é a mesma utilizada em outros países que adotaram esse tipo de contrato e não deve afastar eventuais investidores interessados em participar dessa modalidade de projeto. Com a nova regra, na verdade, diz ele, se garante mais clareza ao negócio.

Para o parceiro público, ela impõe a necessidade de ter previsões realistas para o retorno do investimento, para não estourar futuramente seu limite de endividamento. Em resumo, reduz o espaço para os administradores públicos interessados apenas em apresentar realizações a seus eleitores, sem lhes revelar os custos presentes e futuros, firmar contratos irresponsáveis.

Projetos já em andamento em São Paulo, Minas Gerais e Bahia - o governo Lula ainda não conseguiu concretizar nenhum dos que vem alardeando há tempos - não deverão ser afetados pelas regras que acabam de ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.