Título: Desconto de mutuário demitido será limitado a 30% da rescisão
Autor: Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/09/2006, Economia, p. B4

O trabalhador somente sofrerá desconto de até 30% do valor da verba rescisória caso seja demitido e tenha financiamento para compra de imóvel na modalidade de crédito consignado. Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazendo, Otávio Damaso, a regra é igual à do crédito consignado em geral. Além disso, como no crédito habitacional tradicional, o imóvel é garantia do financiamento.

São consideradas verbas rescisórias aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% cobrada sobre o valor em caso de demissão não são consideradas verbas rescisórias e não podem ser direcionados ao pagamento da dívida, esclareceu Damaso.

Na divulgação do pacote habitacional, anteontem, Damaso havia informado incorretamente que toda a verba rescisória, inclusive o FGTS, seria usada para abater a dívida do crédito consignado habitacional em caso de demissão. Ele disse ainda que os termos da operação de crédito consignado, incluindo quanto da verba rescisória será retida (até 30%) e os termos da renegociação, em caso de demissão, deverão estar definidos no contrato de financiamento.

Segundo o secretário de Política Econômica, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, o limite de 30% de comprometimento da renda do mutuário com as prestações vale apenas para a fase inicial do empréstimo. Se a prestação passar desse limite, o desconto continuará a ser feito. Mas ele avalia que a probabilidade de isso acontecer é pequena, porque na prática os bancos trabalham com comprometimento de 20% e não são esperadas grandes elevações na Taxa Referencial (TR).

Gomes de Almeida minimizou o risco que os bancos podem assumir ao usar recursos captados em cadernetas de poupança, cujos rendimentos são corrigidos pela TR, e conceder financiamentos com taxas fixas ou com a TR 'travada' (definida previamente). 'Há uma série de mecanismos, como operações no mercado futuro, que o banco pode usar para eliminar o risco.'

O governo aposta que as medidas de incentivo ao setor habitacional elevarão o volume de financiamento para o segmento dos atuais 3% para 7% do Produto Interno Bruto (PIB), num prazo de quatro a cinco anos.

Gomes de Almeida observou que, nos anos 70, quando a relação crédito/PIB do setor imobiliário estava em 7%, o crescimento do País foi maior que nas décadas seguintes. 'O ritmo menor de crescimento tem a ver com o declínio da construção. Aplicar na construção civil foi sinônimo de castigo para o sistema financeiro porque era obrigatório. A habitação nunca foi muito bem vista, mas agora isso mudou.'

Segundo o secretário, o governo prepara mais medidas de incentivo ao setor, incluindo a possibilidade de transferência do financiamento para outro banco.

SIMULAÇÃO

30 % é o limite para o abatimento de prestações no crédito consignado imobiliário, que vale também para as verbas rescisórias. Assim, caso o mutuário receba ao ser demitido R$ 20 mil de aviso prévio, férias e 13º salário, o banco credor somente poderá abater da dívida o valor de R$ 6 mil