Título: O QUE DIZ A MP
Autor: Fabio Graner, Lu Aiko Otta
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/08/2006, Economia, p. B3

Cobertura cambial: Os exportadores poderão deixar no exterior parte dos dólares obtidos com a venda de mercadorias, para pagar seu compromissos em moeda estrangeira. Inicialmente, o limite é de 30% do valor das exportações.

Operação de pequeno valor: Não será exigido contrato de câmbio para operações de até US$ 3 mil.

Simplificação da entrada e saída de dólares: Os exportadores poderão comprar e vender dólares simultaneamente para quitar compromissos externos em volume superior aos 30% das exportações que podem permanecer fora do País.

Fiscalização: A Receita fará a fiscalização dos contratos de câmbio. Os fiscais terão acesso ao sigilo bancário das empresas que deixarem os recursos fora do País.

Capital estrangeiro : Empresas que têm capital estrangeiro já contabilizado no balanço poderão registrá-lo no BC: a medida vale para capitais que entraram no País até 2005.

Free shops: As compras poderão ser pagas em real.

Capitalização do BNDES: Uma dívida de R$ 7 bilhões do banco com o Tesouro será transformada em obrigação sem vencimento de principal. Com isso, o BNDES poderá aumentar os empréstimos para grandes empresas.

Aviação: O IR nas operações de leasing financeiro de aviões será reduzido a zero.