Título: Exportadora abrirá sigilo no exterior
Autor: Lu Aiko Otta, Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/08/2006, Economia, p. B4
Após a publicação da Medida Provisória (MP) 315, ontem, que alterou a legislação cambial, a Secretaria da Receita Federal vai ampliar o controle sobre as empresas que atuam no comércio exterior. O exportador que quiser gozar do benefício da principal medida do pacote - a autorização para deixar até 30% de seus dólares no exterior - será obrigado a permitir que a Receita acompanhe a sua movimentação financeira em outro país.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, trata-se de uma "quebra espontânea" de sigilo. Além disso, a tarefa de monitorar a liquidação de contratos de câmbio, até hoje desempenhada pelo Banco Central (BC), passará para a Receita.
Ainda assim, o secretário-adjunto da Receita Carlos Alberto Barreto nega que a Receita tenha ficado ainda mais poderosa. "Não se trata disso', afirmou. Ele explicou que todas as novas funções da Receita são uma adaptação do aparelho governamental para a liberação na área de câmbio. "A legislação fiscal acompanhará a abertura mais forte da não obrigatoriedade da cobertura cambial", disse.
Gomes de Almeida justificou a adoção do controle mais forte. 'Trata-se de uma medida muito importante, que mostra que a Receita não vai abrir mão do controle dos contratos, pelo contrário, vai até ampliar", observou o secretário.
MAIS MALDADES Ele informou que a Receita Federal ganhou poderes para determinar que tipo de informação deve de ser prestada pelo exportador, mas não adiantou detalhes. "Ainda vem muita maldade por aí", acrescentou, enigmático.
O secretário-adjunto da Receita justifica esse novo controle dizendo que o Fisco não dispõe, no exterior, dos mesmos instrumentos de fiscalização que utiliza no Brasil. citou, por exemplo, que no Brasil é possível comparar as vendas de uma fábrica de biscoitos com a quantidade de farinha comprada por ela para identificar se as vendas não estão subfaturadas.
"Se a empresa opera internamente, a Receita tem como checar com fornecedores as informações", disse Barreto. "Se ela opera no exterior, não tem como checar plenamente e, por isso a empresa precisa concordar com a flexibilização."
Esse controle será necessário para evitar que o dinheiro deixado no exterior seja usado para outra finalidade que não a autorizada pela MP 315: o pagamento de obrigações da própria empresa no exterior, que vai variar de importações a dívida e investimentos diretos. "Esse é o interesse de 99,99% das empresas", comentou Barreto. A MP proíbe que os dólares deixados no exterior sejam emprestados para outra empresa.
A Receita também passará a controlar as liquidações de contratos de câmbio, trabalho que até ontem era feito pelo Banco Central. Dessa forma, a Receita vai acompanhar se os exportadores estão respeitando o limite de 30% para a quantidade de moeda estrangeira que poderá ficar no exterior.
Cada exportação brasileira está registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Por esse sistema, é possível saber quanto foi vendido para fora do País. Pelo contrato de câmbio, faz-se o controle de quanto, em moeda estrangeira, ingressou no País. Comparando os dois, sabe-se qual parcela da receita de exportação ficou lá fora.
Até agora, o BC controlava cada contrato desse tipo. A Receita fará um controle a partir dos valores agregados registrados no Siscomex e do total dos contratos liquidados. Técnicos dos dois órgãos estão trabalhando na nova divisão de tarefas, de forma a não impor mais burocracia ao exportador. "Ele não terá de prestar a mesma informação para a Receita e para o BC. Não haverá essa duplicidade", assegurou Barreto.