Título: Declaração equivale a culpar réus, avalia jurista
Autor: Vera Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/10/2006, Nacional, p. A4

A declaração do governador eleito da Bahia, Jaques Wagner (PT), de que é dado aos réus 'o direito de mentir', causou estranheza ao corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Sergei Cobra Arbex. 'Não há limitação no direito de defesa, mas isso não é o mesmo que ter o direito de mentir', avaliou. Para ele, a 'semântica' da legislação acabou amparando o governador. 'No código penal, o que a lei não explicita não é proibido. E ele coloca que é um direito.'

No entanto, Arbex disse que, como importante figura política, ao se expor dessa forma Wagner coloca os petistas investigados em situação delicada. 'Ele está colocando como um fato notório que alguém está mentindo, e ele é uma figura pública. É uma força política tanto como opinião como dentro do próprio partido', observou. 'O que me espanta é que, se ele está declarando que eles já mentiram, está de certa forma condenando os réus. Está admitindo que mentiram e praticamente confessando o crime.'

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, não quis comentar a declaração do governador eleito da Bahia, mas argumentou que, 'de acordo com a Constituição Federal, ninguém é obrigado a se auto-acusar'. 'O Estado é que tem de levantar as provas de culpabilidade', disse Nicolao Dino. 'Cabe à polícia investigar, ao Ministério Público acusar.'

Nicolao Dino explicou que a defesa, no entanto, tem certos limites. 'Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, mas isso não confere a ninguém o direito de atribuir a outrem um crime se ele sabe que esse alguém não cometeu.' De acordo com o presidente da ANPR, se uma mentira afetasse injustamente outras pessoas, o autor poderia ser processado por calúnia ou denunciação caluniosa.