Título: Especialistas divergem sobre legalidade da ação
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/10/2006, Nacional, p. A14

Dois especialistas em direito eleitoral reagiram ontem de modo diferente quanto ao direito dos partidos à fusão para escapar à cláusula de barreira. Para Everson Tobaruela, especialista no assunto na OAB paulista, não há nada na lei que impeça a fusão. Ela é garantida pela Lei 9.096 e pelo art. 17 da Constituição, que reconhece a liberdade dos partidos para isso. E o espírito da lei, acrescenta, é que a cláusula de barreira 'foi feita para diminuir os partidos' e isso pode ser atingido pela fusão entre eles.

O advogado Ricardo Penteado, que presta serviços ao tucano Geraldo Alckmin, lembra que 'o quadro partidário se cristaliza no momento das coligações' e 'não faz sentido alterá-lo depois da eleição'. Para ele, cabe à justiça eleitoral 'proclamar resultados, não proclamar seus efeitos'.