Título: Marco Aurélio recua e diz que TSE deve autorizar fusão de partidos
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/10/2006, Nacional, p. A14
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, voltou atrás e apontou ontem a tendência da Justiça de autorizar que, para garantir seu funcionamento no Congresso, partidos decidam se fundir ou incorporar outras legendas. De acordo com o ministro, a Lei dos Partidos Políticos permite esse procedimento, que é a principal alternativa em estudo pelas siglas que não conseguiram cumprir as chamadas cláusulas de barreira - regras pelas quais as legendas precisam atingir um desempenho mínimo nas urnas para ter direito a uma atuação parlamentar sem limitações.
Marco Aurélio tinha criticado anteontem a idéia de fusão ou incorporação agora: 'As fusões são válidas para o certame futuro, não para driblar a lei.' Ontem ele recuou. 'O parágrafo 6º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos diz que é viável a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar os votos necessários ao funcionamento parlamentar', afirmou o presidente do TSE.
Diz esse dispositivo que em caso de fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles na eleição para a Câmara devem ser somados para efeito de atuação no Congresso. Por causa disso, os partidos vitimados pelas cláusulas de barreira estão em plena negociação de fusões para assegurar a sobrevivência.
Pela lei, aplicada pela primeira nas eleições deste ano, uma legenda política tem de conseguir pelo menos 5% dos votos em todo o País e no mínimo 2% dos votos em nove Estados. Caso não consiga, perde espaço na Câmara, ficando sem representantes em comissões permanentes e temporárias, sem líder e sem gabinete de liderança. Também deixa de receber recursos do Fundo Partidário e de fazer propaganda regular gratuita no rádio e na televisão.
A regra é tão complicada que confundiu até o TSE. Na quarta-feira, o tribunal divulgou em sua página na internet (www.tse.gov.br) três interpretações para as condições da cláusula de barreira. Pela primeira interpretação, apoiada pelo presidente do TSE e pela assessoria jurídica da Câmara, apenas sete partidos ultrapassaram a cláusula de barreira: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PDT e PSB. Pela segunda, dez alcançaram o porcentual exigido: os sete mais PPS, PL e PTB. Pela terceira, foram seis: a lista inicial sem o PDT.
É possível que o tribunal se manifeste sobre a polêmica se forem apresentadas consultas pedindo um posicionamento do TSE sobre o assunto. O próprio Marco Aurélio entende que somente o plenário do tribunal poderá dar a palavra final.
Mas, se isso não ocorrer, em fevereiro o TSE terá de escolher uma das interpretações para dividir os recursos do Fundo Partidário, cerca de R$ 100 milhões anuais destinados aos partidos políticos. A legenda que passar pela barreira receberá seu naco de acordo com o tamanho da bancada. Os que não cumprirem as exigências dividirão entre si 1% do fundo - o que dará menos de R$ 80 mil para cada um.