Título: Luiz Estevão obtém liminar do STJ e é libertado
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Fonte: O Estado de São Paulo, 06/10/2006, Nacional, p. A17

Um dia após ter sido preso, o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira conseguiu a libertação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Paulo Gallotti concedeu uma liminar garantindo a Estevão o direito de esperar em liberdade o julgamento de um pedido de habeas-corpus. Ele foi preso na quarta-feira, por ordem do Tribunal Regional Federal (TRF), em um prédio da Justiça Federal em São Paulo, na Avenida Paulista, quando saía de uma audiência na 12ª Vara Cível.

O ex-senador foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão num processo em que foi acusado de uso de documento falso. Ele nega o crime e diz que foi alvo de chantagem de uma ex-funcionária de suas empresas.

Os advogados pediram ao STJ que garantisse a Estevão o direito de permanecer em liberdade. Para eles, a ordem de prisão 'agride, de forma flagrante', a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-senador foi solto por volta das 20h30 e não quis dar entrevista.

Em sua decisão, o ministro Gallotti diz que o TRF limitou-se a determinar a prisão e não indicou motivo para justificar a medida. Ele observa ainda que Estevão ficou solto durante toda a tramitação do processo. Segundo o ministro, pela jurisprudência do STJ, uma prisão como essa somente pode ser determinada quando houver de fato necessidade.

BALANCETE

A condenação por uso de documento falso foi imposta pela 1ª Turma do TRF. O desembargador Johnson Di Salvo, relator, mandou prender o ex-senador na tarde de terça-feira. O Ministério Público Federal alertou a PF sobre a audiência na 12ª Vara, onde Estevão é réu em ação civil de improbidade.

A ação da 12ª Vara Federal Cível foi aberta com base na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo a Procuradoria da República, Estevão falsificou o balancete patrimonial do Grupo OK, de sua propriedade. Os ativos de 9 empresas do ex-senador, no montante equivalente a US$ 39,5 milhões, foram bloqueados por ordem judicial como garantia de eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Quando descobriu que Estevão juntou papéis forjados, a procuradoria o denunciou por uso de documento falso. Em 2003, ele foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, mas a Justiça desclassificou a acusação para uma simples fraude processual. A pena foi convertida em multa e prestação de serviços à comunidade. O MPF recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal e o pedido de prisão saiu na terça-feira.

Em abril, Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pelo rombo de US$ 100 milhões nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. No mesmo processo, foram condenados o juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, e os empreiteiros contratados para construir o fórum. Nesse caso, apesar da condenação elevada, o TRF não ordenou a prisão de Estevão por causa de decisão do STJ que garantia liberdade a ele.