Título: Regra de barreira confunde o TSE
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/10/2006, Nacional, p. A16
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de realizar uma sessão plenária para decidir como é, de fato, a cláusula de barreira prevista pela Lei dos Partidos Políticos. Seu presidente, o ministro Marco Aurélio Mello, tem interpretação igual à da assessoria jurídica da Câmara, para a qual apenas 7 dos 21 partidos que elegeram deputados no domingo conseguiram ultrapassá-la, alcançando o porcentual de 5% dos votos no País e pelo menos 2% em 9 Estados. Os partidos que conseguiram o feito foram PT, PMDB, PSDB, PFL, PDT, PP e PSB.
As assessorias de Informática e de Comunicação do TSE, no entanto, divulgaram ontem outras três interpretações, o que gerou expectativas nos partidos e, principalmente, muita confusão. Segundo a primeira interpretação das assessorias do TSE, 10 partidos ultrapassaram a cláusula de barreira. Além dos 7, foram incluídos o PTB, PL e PPS. Depois, foi divulgada uma segunda interpretação, desta vez com as 7 legendas que, segundo a Câmara, alcançaram o porcentual. Posteriormente, foi feita uma terceira interpretação e o PDT foi tirado da lista dos que ultrapassaram a barreira.
Marco Aurélio acha que a legislação é clara e só têm direito a funcionamento parlamentar pleno, como liderança e cargos nas comissões, os representantes dos partidos que obtiveram 5% dos votos em todo o território nacional e pelo menos 2% em 9 Estados. Mas ele não quer decidir isso sozinho. 'Agora, a palavra final está com o colegiado (plenário do TSE). Mas, de início, o que vislumbramos é a existência de duas condições: 5% dos votos em todo o Brasil e pelo menos 2% em 9 Estados', insistiu Marco Aurélio.
Diz a Lei dos Partidos Políticos: 'Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.'
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