Título: Favorecimento dissimulado
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Fonte: O Estado de São Paulo, 03/10/2006, Notas e Informações, p. A3
Elogiada por empresários e apoiada pela imensa maioria dos congressistas, pois cortará impostos e reduzirá a burocracia, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi aprovada com facilidade na Câmara e aguarda votação no Senado, onde também não deverá enfrentar dificuldades. A instituição de um regime de tributação ainda mais simplificado do que o atual, e conhecido como Supersimples, a redução das exigências para iniciar ou encerrar uma atividade empresarial e sobretudo a redução dos impostos, que pode chegar a 40% para as empresas, são características que justificam a aprovação rápida do projeto no Senado.
No entanto, como ocorreu com outras proposições tratando direta ou indiretamente da questão tributária que tramitaram no Congresso, também esta sofreu uma modificação destinada a beneficiar contribuintes inadimplentes, num desrespeito aos que cumprem suas obrigações tributárias nos prazos e nas condições exigidas.
O Art. 79 do texto aprovado em 5 de setembro pela Câmara, por 308 votos contra apenas 6 e 3 abstenções, concede às empresas que ingressarem no regime diferenciado, criado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ¿o parcelamento, em até 120 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples¿ e relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento, diz o parágrafo 2º desse artigo, ¿alcança inclusive débitos inscritos na dívida ativa¿.
Se aprovado também pelo Senado, o que muito provavelmente ocorrerá, e sancionado pelo presidente da República, esse dispositivo instituirá um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Desde 2000, três programas desse tipo foram colocados em funcionamento. Como o primeiro foi chamado de Programa de Refinanciamento (Refis), os seguintes passaram a ser designados também com esse nome, seguido de seu número de ordem. O Refis 3 foi instituído por meio da Medida Provisória nº 303, de julho último, e está em exame no Senado. Por essa razão, esse dispositivo pode ser chamado de Refis 4.
Por diversas vezes, o Congresso tentou incluir em projetos que tratavam de matéria tributária benefícios desse tipo. No início deste ano, o governo conseguiu deter, já no plenário da Câmara, a votação de um destaque no projeto de criação da Super-Receita ¿ que unificaria a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária ¿ instituindo o Refis 3. Isso exigiu, porém, que o líder do governo na Casa assumisse o compromisso de negociar a inclusão da medida na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Mesmo assim, nova tentativa foi feita pelos parlamentares, durante a discussão da medida provisória que corrigia a Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O Refis 3 chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas, por recomendação da área técnica do governo, o presidente Lula o vetou, assumindo, em seguida, o compromisso de editar uma medida provisória com medidas semelhantes às que tinham sido aprovadas. Dentro do pacote de bondades eleitorais com que Lula tentou evitar a realização do segundo turno, o Refis 3 foi publicado no início de julho, em edição extra do Diário Oficial.
Mesmo assim, a Câmara manteve, no texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, benefício tributário para contribuintes em débito com o Fisco, mesmo dos débitos já inscritos na dívida ativa.
Medidas como essas constituem um prêmio para o contribuinte que deixou de pagar impostos. Ao premiá-lo, o governo escarnece dos contribuintes que muitas vezes sacrificam sua renda pessoal ou retardam investimentos para não ficar devendo ao Fisco. A repetição de programas de refinanciamento de dívidas tributárias, de sua parte, sugere que não vale a pena pagar impostos em dia, pois cedo ou tarde virá novo benefício para quem deixou de honrar os compromissos.
Por tudo isso, o Senado, que está prestes a votar o projeto já aprovado na Câmara, tem a obrigação cívica e moral de derrubar esse artigo da Lei das Micro e Pequenas Empresas. Se não o fizer, caberá ao presidente da República vetá-lo.