Título: Isenção da CPMF estimula migração
Autor: Tom Morooka
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/09/2006, Especial, p. H2

Mudança de aplicação fica livre da contribuição em 1º de outubro

A isenção plena da cobrança de CPMF na transferência de recursos de uma aplicação para outra, a partir de 1º de outubro, chega em boa hora. A expectativa é que ela venha a estimular ainda mais a migração, já em curso, do aplicador do mercado de renda fixa, que tende a ficar menos competitiva com a queda sistemática do juro básico, para o investimento em ações e fundos multimercado. O momento, contudo, não é para precipitação. Se a mudança de dinheiro aplicado antes de 1º de outubro de 2004, quando passou a valer a conta investimento que isenta a CPMF, ocorrer antes de outubro, o investidor será garfado ainda pelo 0,38%.

Criada para tirar a CPMF do caminho do dinheiro que transita de uma aplicação a outra, em um mesmo banco ou fora dele, e estimular a movimentação de recursos e a concorrência no mercado financeiro, a conta investimento está completando dois anos. A isenção da CPMF, desde 1º de outubro de 2004, está seguindo duas etapas: uma de transição, que está chegando ao fim, e outra de isenção total, a partir de 1º de outubro.

Quem mudou de investimento desde 1º de outubro de 2004 com o estoque antigo de dinheiro, aplicado antes de outubro de 2004, recolheu 0,38% e ficou livre da CPMF nas movimentações seguintes. Em situação idêntica, de isenção, está o investidor que fez aplicação de recursos novos depois de 1º de outubro de 2004 e, portanto, já recolheu CPMF sobre ela.

O estoque velho de dinheiro, aplicado antes de outubro de 2004 que ainda permanece investido, ganha isenção plena de CPMF a partir de 1º de outubro.

Daí por que, orienta o analista de investimentos Eduardo Santalúcia, eventual idéia de mudança de aplicação até o fim do mês seja avaliada com bastante cuidado. 'Uma alíquota de 0,38% de CPMF é muito pesada para um juro básico que está em 14,25% ao ano', avalia.

Santalúcia diz que a migração de um fundo DI para outro de renda fixa, em que a diferença de rendimento não chega a 0,38%, não é interessante. 'Só valerá a pena uma mudança do mercado de renda fixa para o de renda variável, mas, mesmo assim, se uma ação, por exemplo, estiver acenando com forte valorização, capaz de anular o impacto negativo da CPMF.

O diretor do Bradesco, Marcos Villanova, não prevê aumento de mudança de aplicações, tanto entre os produtos de um mesmo banco como para o de outros, quando o caminho do investidor ficar livre de CPMF.

Ele alerta que, ao trocar de investimento, o aplicador corre o risco de mudar de alíquota de Imposto de Renda mais baixa para outra mais elevada na nova aplicação. 'O investidor deve avaliar muito bem esse ponto antes de tomar uma decisão.

Na renda fixa, a alíquota de imposto varia de 22,50% para aplicação de até seis meses de prazo até o piso de 15%, se o investidor mantiver o dinheiro aplicado por dois anos ou mais.

Villanova não acredita também que, com a isenção da CPMF, bancos e corretoras criem novos produtos para atrair investidores. 'Os produtos que temos em nossa prateleira, por exemplo, são suficientes para atender às necessidades e gostos dos investidores.' Influenciada pela queda dos juros, a migração que tem ocorrido é do mercado de renda fixa para outras opções que acenam com maior rentabilidade, como ações e fundos multimercado.

Marcelo Xandó, diretor da Verax Serviços Financeiros, diz que o investidor deverá passar a correr mais riscos e optar por aplicações mais longas quando o juro vier abaixo de 1% ao mês.

A maioria dos analistas acredita que os recursos vão desembocar nos fundos multimercado. 'O juro está muito perto da barreira de 1% ao mês e o investidor, que já percebeu isso, pode passar a migrar mais para o multimercado', diz Aquiles Mosca, estrategista de Investimentos Pessoais da ABN AMRO Asset Management.