Título: Respeito ao contribuinte
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Fonte: O Estado de São Paulo, 14/11/2006, Notas e Informações, p. A3

Em respeito ao contribuinte, a Câmara dos Deputados não pode retardar a discussão e votação do projeto, já aprovado pelo Senado, que obriga a Receita Federal a restituir, no mesmo ano da entrega da declaração de rendimentos pelas pessoas físicas, o Imposto de Renda que tiver sido recolhido a mais. É uma mudança notável em relação à legislação atual, que dá até cinco anos para a Receita reter a devolução prevista.

O projeto - como afirmou em artigo publicado no Estado o presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal, Paulo Antenor de Oliveira - elimina 'um dos maiores aborrecimentos' para os contribuintes, daí a importância de sua aprovação pela Câmara e posterior sanção pelo presidente da República.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, a Secretaria da Receita Federal não poderá mais alegar, como tem feito, a necessidade de exame das informações prestadas pelo contribuinte para reter por até cinco anos a devolução do imposto recolhido a mais. Se não efetuar a restituição no ano em que a declaração foi entregue, terá de pagar, por dia de atraso, juro de 0,33%, até o máximo de 20% sobre o valor retido, além de multa.

É desigual o tratamento dado pela legislação à Receita e ao contribuinte, com grande prejuízo para este. Há prazos rigorosos para o recolhimento de tributos pelo contribuinte, que incorre em juros e multas por atraso. Para a Receita, não se aplica o mesmo rigor. O prazo para fazer a devolução é longo e os atrasos não são onerados. Atualmente, o contribuinte só tem direito à correção do valor da restituição pela Selic.

Só por eliminar essa 'gritante injustiça', como observou o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado, o texto deveria ser aprovado com presteza também pela Câmara. Mas o presidente do Sindicato dos Técnicos da Receita acrescenta outros motivos relevantes para acabar com a morosidade da Receita Federal e o tratamento desrespeitoso que ela dá a centenas de milhares de contribuintes retidos na malha fina.

O Fisco federal, diz ele, tem condições de analisar as declarações do Imposto de Renda dentro do exercício em que elas são apresentadas pelos contribuintes. Tem pessoal suficiente, mas não o utiliza, como afirma Antenor de Oliveira, nas tarefas que interessam diretamente ao contribuinte, daí resultando acúmulo de serviço e atraso nas restituições devidas.

Do ponto de vista legal, a Receita dispõe de instrumentos de grande eficácia para o exame das declarações prestadas pelos contribuintes. Até o início desta década, ela contava quase unicamente com as informações prestadas pelo declarante e por seus empregadores. No caso dos profissionais liberais, a informação era ainda mais incompleta, pois se limitava à do contribuinte. Hoje os bancos lhe passam dados financeiros, da mesma forma que as empresas administradoras de cartões de crédito e as imobiliárias. No caso das pessoas jurídicas, até 1995 havia 7 declarações repassadas para a Receita; hoje são 26, das quais 4 são comuns a todas as empresas.

De posse de dados tão minuciosos sobre a vida financeira dos contribuintes, o Fisco retém as restituições quando detecta discrepância entre as informações do declarante e as obtidas de outras fontes. Podem ser diferenças pequenas, de uma renda de baixo valor não declarado, ou o número incorreto do CPF ou CNPJ de uma fonte pagadora ou de um beneficiário de pagamento feito pelo declarante.

Nesses casos, geralmente nada se informa ao contribuinte. Nos casos em que o declarante procura explicações, a Receita automaticamente lhe recomendará, como mostrou Oliveira, que 'aguarde um comunicado em sua residência'.

Quando está para se esgotar o prazo de cinco anos, a Receita simplesmente reduz o rigor de sua análise e libera um grande número de declarações retidas, incluindo no mesmo saco contribuintes prejudicados por sua lentidão e sonegadores.

O projeto aprovado pelo Senado não prejudica a arrecadação, pois assegura à Receita a possibilidade de, se apurada uma irregularidade na declaração depois de feita a restituição, lançar o imposto não recolhido.