Título: Lei pode criar reserva de mercado na televisão
Autor: Gerusa Marques
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/11/2006, Negócios, p. B16

Projeto em discussão na Câmara impõe dificuldades para a entrada de novas empresas na programação e produção de conteúdo para a TV

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados está retomando a discussão de um projeto de lei de autoria do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE) que cria dificuldades para a entrada de novas empresas nos mercados de programação e produção de conteúdo de TV. O relator do projeto, deputado Nélson Marquezelli (PTB-SP), apresentou ontem à Comissão seu substitutivo, que estende a esses setores a limitação da participação de capital estrangeiro a 30%, prevista na Constituição para as empresas de radiodifusão.

A discussão sobre distribuição e produção de conteúdo, como a veiculação de programas de TV pelo celular ou pela internet, ganhou força com a iminência da implantação da TV digital no Brasil. O avanço tecnológico permitiu a convergência entre televisão, internet e telefonia e acirrou a disputa desses segmentos por novos mercados e novas receitas.

Essa movimentação já despertou no governo a necessidade de criar regras para o setor, tanto que a Casa Civil vem trabalhando em um projeto de Lei de Comunicação de Massa que deve ser encaminhado ao Congresso no início de 2007. Os parlamentares, no entanto, anteciparam a discussão com o projeto do deputado Piauhylino e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) que trata do mesmo assunto.

As propostas, se aprovadas, vão beneficiar grandes corporações que já atuam na produção de conteúdo, como os grupos Globo, Bandeirantes, Record e SBT, que terão seus mercados preservados. E cria obstáculos para as empresas de telefonia e TV a cabo, que têm grande participação de capital estrangeiro no seu capital.

Essa proibição era mais explícita no texto original, que foi modificado no substitutivo. O projeto de Piauhylino vedava às empresas de telefonia e suas controladas e controladoras a possibilidade de produzir, programar ou prover conteúdo nacional ou prestar serviço de provimento de acesso à internet.

O artigo 2º do substitutivo mantém a limitação ao prever que a produção, programação e provimento de conteúdo nacional, distribuído por qualquer meio eletrônico, 'somente poderão ser explorados por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, nas quais ao menos 70% do capital deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos'.

Marquezelli disse ao Estado que seu substitutivo não tem a intenção de restringir o mercado de produção e sim o objetivo de defender a soberania nacional e de proteger a cultura e a identidade brasileiras. Segundo ele, a apresentação de seu parecer é para provocar a discussão.