Título: Aposentados ganham mais 0,1%
Autor: Vera Dantas
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/08/2006, Economia, p. B13

Com uma nova medida provisória (MP), o governo garantiu ontem um reajuste de 5,01% para aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais de um salário mínimo. A MP 316 substitui a anterior, que fixava o reajuste em 5%, mas deixou de ter validade à meia-noite de anteontem, sem ter sido votada pelo Congresso.

O reajuste foi dividido em duas partes, uma que repõe a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e outra referente ao aumento real, somando os 5,01%. O reajuste tem validade a partir de 1º de agosto e não será aplicado à primeira parcela do 13º salário, paga em setembro, pois a folha de pagamentos do abono já foi rodada. A diferença será acertada com os aposentados e pensionistas em dezembro, quando entra a segunda parcela do 13º.

Ao anunciar a medida, em São Paulo, o ministro interino da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, fez questão de deixar claro que se tratava de uma nova medida, diferente da anterior.A Constituição não permite a reedição de uma MP em um mesmo ano. Por isso, o reajuste ficou diferente do que foi acertado entre o governo e entidades de aposentados.

A nova proposta deverá chegar ao Congresso na próxima semana. O ministro disse ontem que não está preocupado com a oposição. Foi essa oposição, criticou, que tentou constranger o presidente numa medida eleitoreira. Os oposicionistas queriam para aposentadorias e pensões acima do mínimo o mesmo aumento salarial do País, de 16,67%.

¿O reajuste foi feito de forma negociada com as entidades de aposentados e com base no espaço orçamentário¿.

A diferença de 0,1% em relação a MP anterior, segundo o ministro, trará um impacto mensal de R$ 700 mil na folha de salário. ¿Até o fim do ano serão R$ 4,2 milhões, perfeitamente encaixáveis no Orçamento¿, disse. Ele comunicou também que o Diário Oficial da União de ontem teve sua edição atrasada para a publicação da nova medida. Com a MP, o governo também publicou um decreto estabelecendo que o teto da contribuição passará a ter acréscimo de 0,01 ponto porcentual, para R$ 2.801,82.

Além de fixar o reajuste para aposentados e pensionistas, a nova MP trata de dois outros assuntos. Fixa o INPC como índice oficial para o reajuste anual de pensões e aposentadorias. O INPC, lembrou Gabas, vem sendo utilizado há nove anos para reajuste dos aposentados, mas ele não constava em lei.

A outra novidade é o estabelecimento do nexo técnico epidemiológico para benefícios acidentários. Hoje, explicou o ministro, um trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem de correr atrás de provas para estabelecer uma ligação ou um nexo entre a sua atividade e a doença. Como, às vezes, essa situação é difícil de ser comprovada, o trabalhador é afastado e recebe apenas um benefício previdenciário.

¿Não tem direito ao FGTS e à estabilidade¿, disse. Já se o benefício é concedido como acidente do trabalho, ele tem 1 ano de estabilidade no retorno à atividade e recebe FGTS.

A MP propõe o nexo automático. Um decreto que será publicado nas próximas semanas deve detalhar as doenças reconhecidas como típicas de trabalho, como o LER (lesão por esforço repetitivo). ¿Teremos um nexo com a lista do código internacional de doenças vinculadas à atividade de trabalho.¿Com esta lista na mão, explicou, será mais fácil um médico examinar a pessoa e fazer a relação entre a doença e a atividade do trabalhador.

Ao mesmo tempo, o decreto também estabelecerá uma nova situação para as empresas. Hoje o cálculo do porcentual de contribuição das empresas para acidentes de trabalho está baseado no risco potencial de o trabalhador sofrer um acidente. ¿Ele não será mais calculado desta maneira.Vamos acompanhar os acidentes de trabalho nas empresas e determinar contribuições em cima do porcentual de acidentes e ocorridos.¿ Se uma empresa de engenharia, por exemplo, investe bem em proteção para seus trabalhadores, pagará menos em relação a outra que nada gasta. As empresas que investem em ambientes seguros, observou, terão sua alíquotas diminuídas.