Título: Supremo reduz vencimentos de governador de Rondônia
Autor: Mariângela Gallucci, BRASÍLIA
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/08/2006, Nacional, p. A9

Os salários do governador e do vice-governador de Rondônia sofreram ontem uma redução considerável. A pedido do próprio governador do Estado, Ivo Cassol, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem parte de uma lei estadual que garantia verba de representação tanto para ele como para o vice.

Com a decisão do STF, Cassol deixará de receber um salário de R$ 18 mil mensais. A partir de agora, ganhará apenas o subsídio, de R$ 12 mil, porque o STF determinou o corte do pagamento da verba de representação, que, no caso dele, era de 50%. Para o vice, era de 30%.

Relator da ação no Supremo, o ministro Carlos Ayres Britto explicou que a Constituição veda o pagamento de verbas de representação, que no passado eram pagas para autoridades com a justificativa de compensar gastos com o exercício do cargo, como viagens e vestimentas. "Mas isso se tornou uma fonte de abusos, ferindo de morte o princípio da moralidade administrativa", disse Britto. "O subsídio voltará a vigorar enxuto."

Por considerar urgente o assunto, o STF julgou rapidamente o pedido de liminar e suspendeu o pagamento das verbas.

A ação de Cassol contra a lei, que é de janeiro, foi redigida na quinta-feira da semana passada, um dia antes da Operação Dominó, da Polícia Federal, que prendeu uma série de autoridades dos três Poderes de Rondônia suspeitas de envolvimento com desvio de pelo menos R$ 70 milhões de recursos públicos.

Entre os presos, o candidato a vice na chapa de Cassol à reeleição, Carlos Magno Ramos.