Título: Cade rejeita acordo do cartel do suco
Autor: Fabíola Salvador
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/11/2006, Economia, p. B9

Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou ontem a proposta apresentada pelas indústrias de suco de laranja à Secretaria de Defesa Econômica (SDE) do Ministério da Justiça de pagar R$ 100 milhões para que seja encerrado o processo de investigação por formação de cartel no setor.

O caso é investigado desde 1999. Com a recusa, as indústrias voltarão a ser investigadas pela SDE e poderão ser condenadas ao pagamento de multa que pode variar de 1% a 30% do faturamento bruto anual de cada empresa.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, Luís Fernando Rigato Vasconcellos, que, por sua vez, acatou a justificativa do representante do Ministério Público no Cade, procurador José Elaeres.

Se o acordo tivesse sido aceito, parte do montante, R$ 85 milhões, seria aplicada em projetos de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento da produção da laranja, explicou recentemente a presidente do Cade, Elizabeth Farina.

Cargill, Cutrale, Coimbra, Citrovita, Montecitrus, além da Associação Brasileira de Exportadores de Cítricos (Abecitrus), são acusadas pelos produtores de laranja de 'dividir o mercado' e fixar os mesmos preços para a compra da caixa da fruta in natura.

Se a proposta tivesse sido aceita, essa seria a primeira vez na história da defesa de concorrência do País que teria sido assinado um acordo desse tipo. Além de pagar a 'multa', as empresas se comprometeriam a suspender as práticas apontadas como irregulares.

O governo teria que devolver documentos apreendidos no começo do ano, durante buscas nos escritórios das indústrias.

Durante a sessão, os conselheiros deixaram claro que seria interessante uma saída 'acordada', mas aceitar o pagamento traria insegurança jurídica. O procurador do MP lembrou que os conselheiros se manifestaram a favor, 'mas o modelo do acordo não era bom'. 'Não dá para encerrar esse processo agora', concluiu o relator.

Uma informação apresentada pelo procurador José Elaeres foi decisiva para o Cade recusar a proposta. Segundo ele, dois ex-empregados de uma das empresas foram ouvidos pelo Ministério Público e eles disseram que houve a prática de cartel além do ano de 2000.

Esses funcionários, segundo o procurador, receberam todos os direitos quando foram demitidos da empresa e, por isso, não haveria razões para tentar prejudicar as indústrias.

De acordo com o Cade, a possibilidade de continuidade da prática de cartel após o ano de 2000 impediu que o acordo fosse aceito. 'O acordo não deve ser assinado, pois a infração continua e, nesse caso, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) não é admissível', disse Rigato.

A proibição de fechar um acordo desse tipo com empresas acusadas de ferir as regras da concorrência é prevista na Lei 10.149, sancionada em setembro de 2000. Farina explicou que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), outra possibilidade levantada, é usado para reparar danos e não está previsto para questões de direito antitruste. 'O TAC e TCC não são instrumentos jurídicos no caso de cartel.'