Título: OS SEIS PONTOS DO PACOTE
Autor: Fabio Graner, Gustavo Freire
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/09/2006, Economia, p. B1

Conta salário: O trabalhador poderá transferir seu salário do banco em que recebe para qualquer outro, sem pagar taxas ou impostos. A medida entra em vigor até 1º de janeiro de 2007. A intenção é que os bancos baixem o custo de seus serviços, para não perder o cliente.

Portabilidade do crédito: Quem tomou empréstimo em um banco poderá "transferir" a dívida para outro, sem pagar CPMF e IOF. Será permitida a cobrança de tarifa sobre a operação. O valor terá relação direta com o prazo de amortização remanescente. O BC vai aprovar hoje as regras para a cobrança da tarifa bancária referente à liquidação antecipada da dívida (pré-pagamento). Com menos burocracia e impostos, ficará mais fácil procurar um banco que cobre taxas mais baixas.

Portabilidade do cadastro: As instituições financeiras, quando autorizadas, deverão fornecer diretamente a terceiros informações referentes ao cadastro e histórico de relacionamento do cliente. A medida entra em vigor já. A suposição é que bancos concorrentes disputem os melhores clientes cobrando menos juros e tarifas. Em tese, isso é possível porque o risco de calote é reduzido.

Cadastro positivo: Será enviada uma MP regulando o cadastro positivo. Hoje, as empresas que prestam serviço de proteção ao crédito só podem coletar informações sobre quem deixa de pagar dívidas. Com o cadastro positivo, elas terão uma lista de bons pagadores. O objetivo é que, com menos risco de calote, os bancos possam cobrar juros menores .

Central de risco: O Banco Central tem uma central de risco, que registra o andamento de operações de crédito superiores a R$ 5 mil. A capacidade da central será ampliada, para acompanhar operações de valor mais baixo. A partir de março de 2007, vai registrar operações de crédito superiores a R$ 3 mil. E, ao final de 2007, esse valor cairá para R$ 1 mil. Entra em vigor até o final de 2007. As instituições financeiras terão acesso a um número maior de informações qualificadas, reduzindo os custos de avaliação de risco.

Fundo Garantidor de Crédito (FGC): O CMN reduziu pela metade, de 0,025% para 0,0125%, a alíquota da contribuição dos bancos ao FGC. Também foi ampliado o valor de cobertura do Fundo, de R$ 20 mil para R$ 60 mil. A medida entra em vigor imediatamente. A redução da alíquota significa menos custo para os bancos. Indiretamente, portanto, ajuda a baixar o custo das operações de crédito.