Título: Câmara aprova Lei Geral da pequena empresa
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/09/2006, Economia, p. B5

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 308 votos favoráveis e apenas seis contrários, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que reduz a burocracia e a carga tributária e amplia a abrangência do Simples (o sistema simplificado de pagamento de tributos). Apoiado por governistas e oposicionistas de todas as siglas, exceto do PSOL da presidenciável Heloísa Helena, o projeto ainda precisa ser votado pelo Senado.

Apelidado de Super Simples por incluir os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) ao sistema e incorporar algumas empresas do ramo de serviços, o projeto passou dois anos tramitando na Câmara. Nas últimas semanas, o presidente Lula orientou a base governista e técnicos da Receita Federal a entrarem em acordo e garantirem a aprovação antes das eleições. "O presidente Lula orientou no detalhe cada um desses passos", disse o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, comemorou a aprovação da lei. "Essa é uma legislação de primeiro mundo. É muito importante que as pequenas empresas tenham tratamento diferenciado. Com a lei, muitas vão se formalizar e criar mais empregos."

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também demonstrou apoio à medida. "A aprovação representa um concreto incentivo ao imediato crescimento do Brasil. As MPEs representam 41% dos 27 milhões de empregos formais, somando 20% do PIB brasileiro. Estamos muito contentes com mais essa conquista." Entre o texto que começou a ser discutido em 2004 e o aprovado ontem, há diferenças. No quesito renúncia fiscal, por exemplo, o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), avalia que a perda potencial de receita caiu de R$ 16 bilhões para R$ 5,3 bilhões. "A meu ver, a desburocratização de abertura e fechamento das empresas é a mudança mais importante da lei. A desoneração de exportações também é importante", diz o consultor fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta. "Isso porque o sistema tributário ainda é muito semelhante ao que já existia. Deve haver melhoras, mas temo que neste quesito estejam fazendo tempestade em copo d'água."

A estimativa é que entre 200 mil e 350 mil novas empresas venham a aderir ao Super Simples. Isso porque a abertura ao setor de serviços foi limitada a alguns segmentos, a contribuição previdenciária foi mantida com cobrança em separado e foi imposta uma barreira que só garante benefício para empresas que tenham folha de pagamento e encargos previdenciários superior a 40% da receita.

Ao todo, 29 segmentos de serviços poderão aderir ao Super Simplesa. Os serviços de vigilância e limpeza, de jornalismo, imobiliárias e escritórios de contabilidade precisarão cumprir o requisito de 40% da receita gasta com a folha e o INSS para obter a redução dos demais impostos federais.

Estabelecimentos comerciais que faturam até R$ 60 mil anuais terão a cesta de tributados federais reduzida de 3% para 2,66%. Na última faixa do Super Simples, de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, a redução é de 9,1% para 7,67%. Na tabela dos prestadores de serviços, a mesma cesta de tributos será reduzida de 8,93% (no regime do lucro presumido) para 4% na primeira faixa de receita do Super Simples, até R$ 120.000 anuais. À medida em que a receita cresce, a tributação se aproxima do que já é pago hoje: 13,5% excluindo INSS e ISS.