Título: Liminar veta crítica a mensalão que omite origem tucana
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/09/2006, Nacional, p. A9

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito proibiu a coligação Por um Brasil Decente, do candidato à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB), de reapresentar trecho de propaganda veiculada terça-feira que fazia referência a casos que provocaram crises no governo Lula, como o mensalão. Direito tomou a decisão, liminar, a pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido ao TSE, a coligação argumenta que a propaganda desrespeita a legislação por não deixar claro a que partido pertence. O PSDB procurou "criar no telespectador a realidade de que sua propaganda se findara antes e de que este estava diante de outra propaganda que não a sua", afirma o pedido.

Na peça, um locutor pergunta: "Você já parou para pensar no mal que a corrupção faz ao Brasil?" Em seguida, fala de mensalão, caixa 2, sanguessugas, Correios. E encerra: "Vários ministros do atual presidente foram denunciados e tiveram que pedir demissão."

Direito concluiu que essa parte da propaganda não estava devidamente identificada, de forma legível, com os nomes dos partidos que apóiam Alckmin. "Ausente indicação legível da legenda da coligação e dos partidos que a integram, impõe-se o deferimento da medida liminar." O sete ministros que compõem o plenário do TSE julgarão agora o mérito da ação.