Título: Cerco aos sonegadores
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Fonte: O Estado de São Paulo, 21/08/2006, Notas e Informações, p. A3

Embora reclamem da morosidade da Justiça e das dificuldades legais para sua atuação, os órgãos do governo incumbidos de combater a sonegação e cobrar as dívidas dos contribuintes obtêm resultados cada vez melhores no cerco que vêm fazendo aos maus pagadores. Aprimoramento dos recursos de informática, cruzamento de informações de diversas fontes, cooperação mais estreita entre as diferentes áreas estão entre as explicações para o aumento de sua eficiência.

Quem pagou os impostos em dia e de acordo com a lei não deveria ter com que se preocupar, mas tributaristas alertam para o fato de que essa ofensiva pode resultar em aumento da burocracia para os contribuintes, obrigados a prestar mais informações para o Fisco - e erros no preenchimento de declarações às vezes implicam multas. Advertem também para o risco de o acesso, pelo governo, a determinadas informações violar a intimidade e a vida privada do contribuinte.

Tem sido freqüente a divulgação de resultados expressivos da atuação dos órgãos encarregados de cobrar impostos atrasados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, conseguiu arrecadar, no primeiro semestre, R$ 850 milhões em créditos que estavam inscritos na dívida ativa da União. Se o ritmo de recuperação de créditos tributários for mantido no segundo semestre, o resultado deste ano será melhor, para o governo, do que o de 2005, quando foi recuperado R$ 1,62 bilhão.

Registros da PGFN e das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária indicam que o governo tem a receber de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, R$ 880 bilhões. Se tudo isso fosse cobrado, a dívida líquida interna consolidada do setor público poderia ser reduzida em quase 90%. Mas boa parte dessa dívida não pode mais ser cobrada, pois as empresas responsáveis não existem mais ou não têm liquidez. Desse bolo faz parte, por exemplo, a extinta Encol.

Segundo a PGFN, apesar da expressiva recuperação dos créditos tributários, o estoque da dívida ativa da União está crescendo. No fim de 2003, era de R$ 211 bilhões; no fim de junho último, de R$ 353 bilhões. Uma parte desse crescimento se deve à correção automática do saldo devedor pela Selic; outra, à morosidade do Judiciário; outra, ainda, à atuação insatisfatória dos órgãos federais, por carência de pessoal ou falta de eficácia de suas ações.

No que se refere a pessoal, em outubro, com novas nomeações, a PGFN disporá de 1.200 procuradores. Mas eles terão de cuidar de 3,7 milhões de cobranças da dívida ativa em curso na Justiça. Como é impossível, com esse número de profissionais, acompanhar todos os processos, a Procuradoria concentrou seu esforço no grupo formado pelos 3.500 contribuintes cuja dívida é superior a R$ 10 milhões e que respondem por cerca de 60% do estoque recuperável da dívida ativa da União.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, que está no cargo há três meses, quer aprimorar o trabalho do governo de recuperação dos créditos tributários e, em declarações à imprensa, defendeu maior integração entre os órgãos da área.

A integração, na verdade, já vem sendo buscada, e não apenas no âmbito federal. Órgãos estaduais de arrecadação, Detrans e juntas comerciais trabalham em conjunto com os da União para fechar o cerco aos sonegadores. Bancos de dados de pessoas jurídicas já são partilhados pela Secretaria da Receita Federal e algumas Secretarias estaduais da Fazenda e, por meio deles, é possível detectar distorções entre declarações sobre ICMS e Imposto de Renda, por exemplo.

Cruzamento de informações sobre operações com cartões de crédito e sobre negócios imobiliários com as prestadas pelas pessoas físicas em sua declaração anual de rendimentos tem permitido à Receita Federal identificar casos de sonegação do Imposto de Renda. Até dados sobre compra e venda de veículos, por meio do Renavam, de barcos e lanchas e de aeronaves fazem parte do sistema de cruzamento de dados. É por meio dele que a PGFN tem acompanhado com atenção a ocorrência de casos de evasão fiscal ou fraudes tributárias em operações de fusão, cisão e aquisição de empresas.