Título: Avanços
Autor: Rubens Santos e Simone Iwasso
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/11/2006, Vida&, p. A26

Símbolo: Maria da Penha se tornou símbolo da violência doméstica ao quase ser morta pelo marido na década de 1980

Crime: A lei estabelece e tipifica a violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral

Renúncia: Antes a mulher podia desistir da denúncia já na delegacia. Agora somente pode desistir perante o Juiz

Flagrante: O agressor pode agora ser preso em flagrante. Isso não ocorria antes da promulgação da lei

Alerta: A mulher é notificada a cada ato do processo e deve ser especificamente alertada quando o agressor sair da cadeia

Agravante: O artigo 61 do Código Penal foi alterado e passou a considerar esse tipo de violência como agravante de pena

Pena: O agressor pode receber uma pena de até três anos de reclusão, o triplo da pena máxima estipulada anteriormente

Deficientes: Se a violência for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em um terço

Recuperação: Altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação