Título: Principal critério atual é o tempo de contribuição
Autor: Adriana Fernandes, Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/11/2006, Economia, p. B1

A atual legislação previdenciária não fixa uma idade mínima para os segurados terem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição integral. Essa dúvida é comum entre os contribuintes e foi causada, principalmente, pela reforma da Previdência do servidor público, ocorrida no primeiro ano do governo Lula. Nessa reforma, o governo conseguiu fixar uma idade mínima para a aposentadoria integral de servidores federais, estaduais e municipais, de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.

Para ter direito à aposentadoria integral, os segurados do INSS devem comprovar um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Se essa exigência for atendida, a aposentadoria será concedida, independentemente da idade.

A idade mínima somente é exigida para a concessão da aposentadoria por idade, para o amparo assistencial ao idoso (65 anos), e também para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (53 anos para homem e 48 anos para mulher).

Outra dúvida comum é sobre a aposentadoria por idade. Para ter direito a essa aposentadoria, o interessado deve ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e comprovar um período mínimo de contribuições, que varia de 11 anos e seis meses para quem se filiou à Previdência antes de 24 de julho de 1991 a 15 anos para quem se filiou depois.