Título: Presidente deve sancionar súmula vinculante
Autor: Mariângela Gallucci, João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/12/2006, Nacional, p. A14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar a lei aprovada na quinta-feira à noite pela Câmara, que cria a súmula com efeito vinculante. Com a medida, as decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar para determinado assunto terão de ser acatadas pelas instâncias inferiores. Segundo o Palácio do Planalto, o projeto regulamenta o artigo 103-A da Constituição, acrescentado em 2004 pela reforma do Judiciário, e ajudará a desafogar os tribunais, abarrotados de processos, milhares deles sobre um mesmo assunto, mas em regiões diferentes.

Sabe-se que questões sobre FGTS, progressão de pena nos casos de crime hediondo e base de cálculo do PIS/Cofins e outros impostos serão logo motivo para edição de súmula vinculante, porque são objeto das mais diferentes decisões do Judiciário nas instâncias inferiores.

A edição de súmulas tem de seguir algumas regras. Ela tem de ser aprovada, por exemplo, por pelo menos dois terços (8 dos 11) dos ministros do Supremo. Também não é qualquer um que pode editá-la - há um rol de autoridades e organismos que terão legitimidade para fazer isso.

Nos meios jurídicos, a súmula não é uma unanimidade. A cúpula do STF acredita que ela reduzirá a quantidade de recursos que chegam diariamente ao tribunal. Os contrários sustentam que as súmulas poderão engessar o restante do Judiciário.

O vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, explicou que as súmulas terão de tratar de assuntos constitucionais de repercussão para a coletividade e ajudarão a tornar a Justiça menos lenta.

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristoteles Atheniense, afirmou esperar que as súmulas não sejam aplicadas de forma mecânica pelos juízes. Para ele, a medida terá um papel importante, ao cercear a ação do Estado de recorrer freqüentemente para protelar o final de um processo e o eventual pagamento de dívidas. 'Se tivermos uma súmula que realmente imponha até mesmo uma sanção mais grave ao Estado, para impedir essa sistemática protelação dos processos por parte da União, Estados e municípios, nesse caso ela poderá produzir resultados.'