Título: Planalto barrará a todo custo 13º no Bolsa-Família
Autor: Gobetti, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/11/2006, Nacional, p. A17

O governo vai recorrer até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o 13º salário do Bolsa-Família aprovado pelo Senado - benefício que custará R$ 680 milhões aos cofres públicos. 'O 13º é inconstitucional. Lamentavelmente não poderá ser aplicado. Essa foi uma maneira de a oposição fazer uma exibição pública de sua vontade, mas ela sabe que é impossível', afirmou o ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro. Se o governo não conseguir derrubar o projeto na Câmara dos Deputados, onde ainda precisa ser votado, vai ao STF e, em última instância, poderá encaminhar para veto presidencial.

O governo alega que o 13º é inconstitucional porque o Bolsa-Família não é um benefício de natureza trabalhista, mas assistencial. Nenhum outro benefício assistencial pago pelo governo, como o salário mínimo de idosos e deficientes, inclui gratificação de Natal.

A secretária nacional de Renda da Cidadania, Rosane Cunha, sugeriu que, se realmente a intenção é reforçar o programa, o Congresso deveria aumentar os recursos do Orçamento da União para o Bolsa-Família em 2007. O dinheiro suplementar, segundo ela, serviria para reajustar o valor mensal do benefício no próximo ano, como já está sendo estudado pelo governo. 'O reajuste pode ter um impacto maior do que o 13º. A decisão do governo deve ser tomada no próximo ano', disse a secretária.

Entre as alternativas estudadas pelo Palácio do Planalto, está um reajuste entre 5% e 15%, referente à inflação medida pelo INPC desde outubro de 2003, quando o programa foi inaugurado. O impacto anual de um reajuste de 15%, por exemplo, seria de R$ 1,2 bilhão - quase o dobro do 13º salário, que equivale a um adicional de 8,33%.

'CONDICIONALIDADES '

A secretária também aponta outras dificuldades para pagar o 13º este ano, como a falta de recursos no Orçamento e o critério a ser adotado com famílias que tiveram o benefício suspenso por não cumprirem as chamadas 'condicionalidades' do programa, como a freqüência escolar dos filhos. Nesse caso, haveria a dúvida se essas famílias teriam direito ou não ao 'benefício natalino' proporcional.

Atualmente, a média nacional do Bolsa-Família é de R$ 61,77 por mês, mas existem famílias que recebem até R$ 95 - R$ 50 de benefício básico, pago apenas às famílias 'extremamente pobres', que vivem com menos de R$ 60 por cabeça, e outros R$ 15 por filho até a idade de 15 anos. Esse recurso é limitado a um máximo de três filhos. No caso de famílias com renda per capita entre R$ 60 e 120 mensais, só têm direito ao benefício variável, de acordo com o número de filhos, ou seja, recebem um mínimo de R$ 15.

Previsto no projeto de lei do senador Efraim Moraes (PFL-PB), o 'benefício natalino' alcançaria 11.009.341 famílias pobres do País que hoje recebem, em média, R$ 61,77 por mês.

OS ARGUMENTOS

O que o governo alega para impedir a adoção de benefício natalino no Bolsa-Família

Inconstitucionalidade - O Bolsa-Família não é benefício de natureza trabalhista, mas assistencial. Nenhum benefício assistencial pago pelo governo, como o salário mínimo de idosos e deficientes, inclui gratificação de Natal

Critério - Não há o que fazer, no caso, com famílias que tiveram o benefício suspenso por não cumprirem exigências como a freqüência escolar dos filhos.

Falta de recursos - Não há previsão no Orçamento para pagamento desse benefício