Título: CMN regulamenta juro prefixado para a habitação
Autor: Graner, Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/09/2006, Economia, p. B1

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu ontem a regra para que uma das principais inovações do chamado pacote habitacional, o financiamento imobiliário com taxa de juros prefixada no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), possa efetivamente entrar em vigor. Esse juro prefixado - chamado de 'TR travada' - será definido todo mês pelo Banco Central e será estabelecido com base na média da Taxa Referencial (TR) diária dos três meses anteriores.

O mecanismo vai valer para empréstimos até R$ 245 mil, para a compra de imóveis avaliados em até R$ 350 mil. Ao definir o valor da 'TR travada', o BC também vai estabelecer o limite máximo de taxa de juros dos financiamentos prefixados, resultantes da soma da 'TR travada' com uma taxa de juros máxima de 12% ao ano. Ou seja, se a 'TR travada' para o mês ficar em 2%, o teto dos financiamentos prefixados no SFH será de 14% ao ano.

'A grande vantagem da TR travada é que as instituições poderão conceder financiamentos com prestações fixas, o que é muito apreciado pelo tomador de empréstimo no Brasil', afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Vale lembrar, entretanto, que, mesmo no financiamento com taxa prefixada, como no caso da TR travada, as prestações poderão ter alguma variação ao longo do tempo por causa do sistema de amortização do empréstimo. A diferença é que as prestações não mais oscilarão mensalmente como ocorre nos financiamentos vinculados à TR.

A regra da 'TR travada' era a última medida para que o coração do pacote habitacional, anunciado pelo governo no início do mês, entrasse em vigor. Para completar o pacote, só faltam medidas de menor impacto, como a criação do Portal Imobiliário (onde as pessoas terão ofertas de financiamento habitacional, com todas as condições do empréstimo) e a inclusão das empresas do setor de construção na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que ainda tramita no Senado.

Apesar da regra nova, Mantega afirmou que nada impede que as instituições financeiras abram mão da TR em seus empréstimos, reduzindo os custos para os clientes. Segundo ele, hoje já existem bancos no Brasil que colocam a TR no contrato mas descontam seu valor da prestação.

Na reunião de ontem, o CMN também autorizou os bancos a considerar como operações do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) os financiamentos concedidos com base na chamada 'TR travada'. Com isso, esses empréstimos poderão ser usados pelos bancos na hora de demonstrar que estão cumprindo a exigência legal de aplicar 65% dos recursos das cadernetas de poupança em habitação.