Título: Programa de governo
Autor: Kahn, Tulio
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/09/2006, Espaço Aberto, p. A2

A criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em 1997, e a do Plano e do Fundo Nacional nos anos seguintes foram marcos importantes do envolvimento federal na segurança, sinalizando uma mudança significativa com relação ao paradigma anterior, segundo o qual segurança dizia respeito somente aos Estados, detentores das polícias.

O recrudescimento da criminalidade em todo País e o aumento da sensação de insegurança fez com que mudasse de patamar o envolvimento federal na questão, o que levou também à criação da Secretaria Nacional Antidrogas e do Fundo Nacional Antidrogas, do Departamento Penitenciário e do Fundo Penitenciário Nacional, do sistema Infoseg, das centrais de penas alternativas e vários outros projetos relevantes.

Este processo crescente de envolvimento, porém, se deu de modo errático, ao sabor das crises e tragédias nacionais - um ¿gerenciamento de pânico¿, em paralelo ao que no âmbito penal os juristas denominaram ¿legislação de pânico¿, entendendo por isso um processo improvisado ao qual falta uma visão de conjunto e o encaixe com os demais elementos do sistema.

O Ministério da Justiça abraçou boa parte dos novos órgãos e funções sem que para isso tivesse redimensionado sua estrutura física, orçamentária e funcional, tornando-se um superministério por onde circulam demandas relativas aos índios, estrangeiros, consumidores, presídios, policiais, minorias, direitos humanos e toda sorte de questões envolvendo os problemas legais do governo e seus administradores. Para lidar com todos estes temas, o Ministério da Justiça continua a contar com um só titular, uma só secretaria executiva, um só chefe de gabinete, uma só consultoria jurídica, um só prédio - e os acréscimos de funcionários e recursos não foram suficientes para compensar as novas atividades. Projetos relevantes de todas as áreas ficam atolados no meio da precária estrutura administrativa da pasta, não obstante o empenho de seus quadros.

Ao mesmo tempo, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - que outrora desempenhava apenas a função de Casa Militar - foi concentrando sob sua coordenação órgãos e recursos importantes, como a Secretaria Nacional Antidrogas e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Como herança da Casa Militar, até hoje estas posições são ocupadas por membros das Forças Armadas, sem que se tenha avaliado a conveniência ou não de tal arranjo.

As seqüelas desta engenharia institucional de pânico são muitas e de conseqüências funestas para a gestão da segurança: a Abin (que por lei é impedida de fazer escutas!) não se reporta diretamente ao presidente, mas a um intermediário com status de ministro; a política nacional com relação às drogas está dividida entre dois órgãos, cuja disputa já causou a queda de um ministro e do secretário nacional Antidrogas; o ministro da Justiça, envolto em inúmeras e diferentes questões, não controla efetivamente as Polícias Federal e Rodoviária Federal nem tem tempo suficiente na agenda para se dedicar com a atenção necessária à gestão cotidiana da segurança; não há um espaço nem quem articule ações preventivas em conjunto com outros ministérios da área social do governo; a inteligência está fracionada entre a Abin e a Polícia Federal; há no Ministério da Justiça uma batalha interna velada sobre quem administrará o Infoseg, disputado também pela Polícia Federal.

A criação de um Ministério da Segurança Pública, tal como proposto no programa de Geraldo Alkimin à Presidência, representaria a continuidade do envolvimento federal na segurança iniciado nos anos 1990, processo interrompido na gestão Lula, que propôs em 2002 a criação de uma Secretaria Especial de Segurança, com status de ministério, que jamais saiu do papel.

A criação da nova pasta dedicada exclusivamente ao tema daria também oportunidade para a escolha de um novo tipo de gestor, não necessariamente ligado aos escritórios de advocacia, como tem sido a praxe, já que o problema fundamental não é de ordem legal, mas de gestão eficiente do sistema federal de segurança. A elevação de status do órgão coordenador contribuiria também para preservar o já exíguo orçamento destinado à área, sistematicamente contingenciado pela Fazenda nos últimos anos. Estima-se que para ter algum impacto no reaparelhamento das polícias estaduais seria preciso garantir ao menos R$ 1 bilhão por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública, que já foi de R$ 400 milhões e atualmente não conta nem com R$ 200 milhões, para 54 polícias estaduais e centenas de guardas municipais.

A nova pasta contribuiria para buscar novas fontes de financiamento por meio de empréstimos internacionais, para estimular a vinda de profissionais qualificados da administração pública que queiram trabalhar num órgão prestigiado e para coordenar a gestão dos três fundos nacionais, cujos critérios de distribuição estão longe de consensuais. Dentro da estrutura deste ministério, à Senasp caberia o papel de coordenar efetivamente as ações das Polícias Federal e Rodoviária Federal, e uma nova secretaria seria adicionada, para cuidar exclusivamente de ações de prevenção e articulação com outros órgãos dentro e fora do governo.

Um Ministério da Segurança Pública, se não é a panacéia para todos os males do setor, contribuiria para dar maior organicidade a uma política nacional de segurança, com planejamento e estrutura adequada à dimensão da tarefa, em substituição à colcha de retalhos que é o atual sistema federal de segurança.