Título: Súmula vinculante passa na Câmara e vai à sanção
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Fonte: O Estado de São Paulo, 01/12/2006, Nacional, p. A12

A Câmara aprovou ontem projetos que regulamentam a reforma do Poder Judiciário, entre eles o que disciplina a criação, a revisão e o cancelamento de súmulas com efeito vinculante. São mecanismos jurídicos por meio dos quais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto passam a servir de baliza para as sentenças de juízes de instâncias inferiores em processos semelhantes.

Como havia consenso, os textos foram aprovados em votação simbólica, sem o registro do voto individual de cada parlamentar. Para as mudanças virarem lei, só falta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A criação das súmulas com efeito vinculante é tida por parte dos juristas, incluindo a presidente do Supremo, Ellen Gracie, como um dos instrumentos que podem tornar mais ágil a tramitação de processos na Justiça. Os outros projetos aprovados ontem prevêem a informatização do processo judicial e a regulamentação de um tipo de ação denominado mandado de segurança coletivo.

CRITÉRIOS

O Supremo somente poderá aprovar ou rejeitar uma súmula vinculante quando houver o apoio de dois terços dos 11 ministros do tribunal. Na súmula, que precisará passar pela avaliação do procurador-geral da República, deverão estar claras a validade, a interpretação e a eficácia do enunciado. Acredita-se que isso evitará a multiplicação de processos sobre um mesmo assunto.

Após reiteradas decisões do STF sobre um assunto constitucional, o tribunal poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal. O mesmo ocorrerá em casos de revisão ou cancelamento de súmula. Se houver aplicação indevida da súmula, o prejudicado poderá apresentar uma reclamação ao Supremo. Caso o protesto seja julgado procedente, o ato questionado será anulado.

Têm legitimidade para propor a edição, mudança ou cancelamento de uma súmula o STF a Presidência da República, o Advocacia-Geral da União (AGU), o Congresso, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública Geral da União e dos Estados, os partidos políticos com representação no Congresso, as confederações sindicais ou entidades de classe nacionais, as Assembléias Legislativas, os governos estaduais e pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

A edição de súmulas é um assunto polêmico. Os contrários à medida sustentam que ela engessa o Poder Judiciário, porque obrigará as instâncias inferiores da Justiça a decidirem de acordo com o entendimento do Supremo. No entanto, os favoráveis dizem que essa novidade deverá desafogar os tribunais, que atualmente estão lotados.