Título: Procurador-geral vai ao STF contra férias extras de juízes
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/11/2006, Nacional, p. A12

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, move ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que devolveu as férias de 60 dias aos juízes. O privilégio havia sido extinto pela reforma do Judiciário, que acabou com o recesso forense, a fim de dar celeridade à Justiça e evitar privilégios na magistratura em relação às demais categorias de trabalhadores.

No entendimento do CNJ, a suspensão das férias forenses não agilizou a Justiça nem trouxe benefícios à prestação jurisdicional, só causando tumulto e aumento de despesas com convocações. A legislação permite que os magistrados vendam parte das férias, o que vinha sendo feito sistematicamente e onerando os cofres públicos.

Amparado na decisão do conselho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em ato regimental, restabeleceu a prática das 'férias coletivas', a serem obrigatoriamente gozadas pelos magistrados nos meses de janeiro e julho. O descanso extra ocorre por conta do recesso da Justiça nesses dois meses.

Os juízes somam ainda os 30 dias de repouso a que todo trabalhador tem direito, totalizando 90 dias de férias por ano.

VETO

O procurador-geral considerou que o CNJ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal violaram o artigo 93 da Constituição Federal, que, uma vez reformado pelo Congresso, tornou ininterrupto o funcionamento da Justiça e vetou as férias coletivas.

'Essa norma tem imenso significado para o nosso regime democrático, pois compõe decisão política tomada pela sociedade, pelos meios, modos e procedimentos regulares', observou. Para Souza, a resolução do CNJ esvazia a eficácia do artigo constitucional.

Ele sustentou que o uso das funções do conselho para subverter a opção política avança os limites da lei, 'a ponto de tornar o comportamento do conselho afrontoso à Lei Fundamental'. O procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução e a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados.