Título: Receita critica MP que alivia devedor
Autor: Veríssimo, Renata
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/11/2006, Economia, p. B6

A Receita Federal vai tentar barrar no Congresso Nacional a iniciativa de deputados de concederem novos benefícios tributários a devedores do governo. Na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 321, que tira a obrigatoriedade da TR (taxa referencial) nos financiamentos imobiliários feitos por meio do Sistema Financeiro de Habitação.

No entanto, os deputados incluíram na MP uma emenda que permite um desconto de até 97% para as empresas que quitarem à vista os débitos tributários parcelados por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), de 2000, e do Paes (Parcelamento Especial), de 2003.

A emenda pode beneficiar cerca de 21 mil empresas que estão no Refis e outras 260 mil inscritas no Paes. O débito consolidado delas soma R$ 82 bilhões. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que a medida 'beira a imoralidade'. 'É um desrespeito com o contribuinte que paga os tributos em dia', disse.

Essa é a segunda vez que a Câmara tenta aprovar o benefício. Durante a votação da MP 303, que criou o chamado Refis 3, os deputados incluíram uma emenda semelhante, mas o governo conseguiu derrubar.

Segundo Rachid, a emenda permite que as empresas tragam a dívida a valor presente descontando a taxa básica de juros (Selic). Como a dívida é corrigida por juros simples da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), muito menores, o cálculo representa um desconto grande para as empresas.

'É UM CALOTE'

O secretário informou que o governo vai tentar derrubar a medida durante a votação da MP no Senado. Caso o Congresso não volte atrás, o instrumento deve ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Receita fez uma simulação com sete casos mais antigos de empresas com dívida a partir de 1995. Em um deles, disse Rachid, uma empresa que tem uma dívida de R$ 1,450 bilhão terá o valor reduzido para R$ 196 milhões, um desconto de 86,5%. Em outra simulação, uma dívida de R$ 73 milhões cai para R$ 2 milhões, o que representa um abatimento de 97,2%.

'Isso equivale a um perdão de dívida', disse Rachid. 'É um calote. Não justifica que uma pessoa jurídica, de posse daquilo que não é dela, tenha perdão dessa dívida. Esse imposto é do contribuinte que comprou uma mercadoria', completou.