Título: O gosto amargo de ganhar, esperar, sofrer e não levar
Autor: Gallucci, Mariângela e Filgueiras, Sônia
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/12/2006, Nacional, p. A4
Foi numa tarde, no final de 1996, que Maria Cristina Marques Pereira entrou num pronto-socorro, na zona sul de São Paulo, e o mundo desabou sobre sua cabeça. Ela tinha feito um exame de sangue e ficou sabendo que tinha aids. Deduziu, por tabela, que seu companheiro também tinha, que ele jamais lhe contou nem impediu o contágio.
Maria Cristina tinha 37 anos, era uma pessoa simples, feliz, querida dos amigos e da família. A partir daquele dia, durante nove anos, sua luta para viver foi um exercício de paciência e coragem - e sua cruzada para obrigar a seguradora a pagar seu tratamento, um caso exemplar de lentidão da justiça. 'Ela era uma guerreira, jamais se queixou do destino nem de ninguém', lembra a irmã Flávia. 'Mas batalhou nove anos e morreu, no ano passado, sem ver seu processo terminar'.
Herdeira do caso, Flávia está há um ano e cinco meses aguardando o final da história, que dorme em uma gaveta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 'Minha irmã morreu nos meus braços, às 19 horas do dia 29 de maio de 2005', diz Flávia. 'Ela se foi sem saber como ia terminar o processo, que já dura 10 anos e sete meses.'
O marido dela, Osmar, diz ter feito as contas: 'Durante todo esse tempo houve umas 70 etapas no vaivém do processo'. A única coisa bonita de toda essa história, lembra o casal, foi a dedicação e competência da equipe que tratou de Cristina no hospital Emílio Ribas. 'Eles é que mantiveram a Cristina viva.'
O processo ficou famoso e criou jurisprudência no STJ: foi graças a ele que as empresas de seguro-saúde foram obrigadas a custear tratamentos de aids. Em junho do ano passado, no que parecia o capítulo final, o STJ decidiu, por unanimidade, que a seguradora - no caso, a Amil - que já havia pago grande parte do tratamento, devia pagar também várias despesas feitas no início do caso. 'Mas a empresa entrou com um embargo de declaração, e o caso foi parar nas mãos de outro ministro do STJ', diz a advogada Diva Valente. 'Esse embargo é uma peça protelatória. Baseia-se em algum trecho da sentença que pareça incongruente ou obscuro, e só serve para adiar o pagamento', completa Diva.
Adiar é também uma das especialidades da justiça em São Paulo, onde o comerciante Francesco Recchia processou a União para ter de volta o dinheiro do empréstimo compulsório que havia pago pela compra de um carro, em 1988. 'Ele fez o pedido em 1992 e conseguiu a sentença em 1996', diz a advogada Maria Elisa Novaes, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Recchia morreu, em 1997, antes que o dinheiro, líquido e certo, lhe chegasse às mãos. Sua viúva, Maria G. Jovina, com mais de 70 anos, continua esperando pelo pagamento. 'A disposição da União de protelar é inesgotável', diz a advogada. E a manobra 'é favorecida pelos prazos, que em processos que envolvem a União são três ou quatro vezes maiores'.
Às vezes, a lentidão tem um preço. No caso do paulistano José C. Reis, ele é de R$ 2.300 por mês. Essa é a diferença entre o pouco que lhe rende o depósito compulsório que ele pediu de volta, por um processo que já terminou em acordo, e o muito que aumenta, a cada 30 dias, a dívida que ele tem de pagar pela casa.
'Comprei o imóvel e fiz o financiamento com um banco em 1990', diz ele. 'Depois pedi a correção das prestações não em 84%, do Plano Collor, mas em 40%, como recomendava na época o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).' Na ocasião, por orientação do próprio juiz, ele passou a depositar em juízo o equivalente a 60% da prestação.
Em 2003, o STJ voltou a autorizar o cálculo dos 84% e Reis tentou fazer um acordo com o banco. Acertou um valor e propôs que do total se descontasse o depósito judicial. O banco recusou, e foi aí que os problemas começaram. Reis pagou cerca de R$ 200 mil pelo imóvel e outros R$ 200 mil poderiam ser amortizados com aquele dinheiro.
Para recuperar o depósito, ele corre há mais de dois anos entre uma Vara Cível e o Tribunal de Justiça, em São Paulo. 'Um diz que já mandou a ordem de pagamento, o outro diz que não recebeu. Tenho de ficar cobrando a toda hora. E se demorar muito, a diferença será tamanha que não poderei mais quitar a casa'.