Título: Em defesa da Federação
Autor: Neves, Aécio
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/12/2006, Economia, p. B9

O ilustre articulista Mailson da Nóbrega, ministro da Fazenda em época tormentosa da economia nacional, em artigo publicado no Estado de S. Paulo, contribui para o debate sobre a excessiva concentração de recursos nas mãos da União e a necessidade de novo Pacto Federativo, ao fazer restrições às idéias que tenho reiteradamente defendido nessa direção.

Nele, faz ressalvas aos números utilizados por mim, alegando que a União arrecada 70% da carga tributária e não os 80% citados. Nisso não há divergência. O dado refere-se ao compartilhamento de receitas que o Governo Central arrecada, sendo que, em 2004, deduzidos os fundos de participação dos Estados e Municípios, a União ficou, de fato, com um valor um pouco acima de 80% do que arrecadou.

Nossa divergência baseia-se fundamentalmente na idéia, defendida pelo ilustre economista, de que não se pode descentralizar os recursos federais, pois não 'há despesas relevantes a transferir para Estados e municípios, de forma a compensar a descentralização de recursos'.

Conforme o próprio articulista reconhece, não defendo saídas ilusórias para fazer o País crescer. Para mim, política se faz com paixão, movida pela defesa de causas e ideais. Mas também se faz com razão, cálculo e senso de responsabilidade. Entendo que a consolidação da democracia deve ser o rumo da política no Brasil. Sem democracia, a política é estéril e, ainda que logre promover o crescimento econômico, não serve aos altos propósitos de realização das potencialidades do cidadão e da pessoa humana. E a concentração de recursos na União pouco contribui para a realização desse objetivo.

Esta concentração na esfera federal teve início num contexto político de exceção e de centralismo autoritário, com a reforma tributária de 1967. Antes mesmo da Constituinte de 1988, a situação das finanças públicas já era desastrosa. O passar do tempo só fez confirmar que a concentração de recursos na esfera da União não necessariamente leva a maior eficiência do gasto público.

O legislador constituinte consagrou significativos avanços na descentralização das políticas públicas e na repartição das receitas arrecadadas pela União. Pouco tempo depois se verificou um retrocesso rumo a uma nova concentração.

No entanto, os impactos nas finanças públicas não são tão claros. No período 1991-94 observou-se superávit primário do setor público no Brasil, que transformou-se em déficit pós Plano Real. Com as crises fiscal e externa, as várias esferas de governo foram obrigadas a ajustar suas contas, e, novamente, o setor público exibe de 1999 em diante volume considerável de superávit primário. Em resumo, não há relação direta entre concentração de receitas e saúde das finanças públicas em nosso País.

Aceita-se hoje que finanças públicas desequilibradas inibem a poupança doméstica e prejudicam o crescimento econômico. Por isso, no Brasil clama-se por um setor público eficiente e democrático, que aja com responsabilidade fiscal, que preste contas de suas ações e tome decisões às claras, dentro dos marcos de legalidade. Considero compromisso ético fundamental de um governante a observância desses princípios na gestão pública.

E há, no País, inúmeros exemplos de boa administração. Minas é um deles. Saiu de uma insuficiência de recursos na execução orçamentária de 2002 para zerar o déficit em 2004 e atingir um superávit de R$ 222 milhões em 2005. A relação dívida pública consolidada/receita corrente líquida de Minas foi reduzida de 2,74 para 2,03 no período, antecipando em 10 anos o ajustamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Estado ajustou também suas despesas com a folha, sendo que o indicador de pessoal/receitas correntes líquidas caiu para 52,2% em 2005, ante o limite global de 60% previsto na LRF. E, em conseqüência, foi possível aumentar os investimentos, de tal forma que o indicador investimentos públicos/despesas totais evoluiu de 4,2% para 8%, no período considerado.

À vista disso, não concordo com o argumento de que as despesas da União só podem ser contidas com reformas estruturais. A tarefa demanda reformas e boa gestão.

Concentração de recursos levada ao extremo, como em nosso país, fomenta a burocracia, gera desperdícios, aumentando os custos de prestação de serviços, que devem ser minimizados se queremos trilhar a rota do crescimento auto-sustentado. A desconcentração de recursos, feita com cautela e segurança, não aumentará os gastos públicos. Ao contrário, com governos regionais comprometidos com a estabilidade monetária, podemos gerar melhorias na gestão pública, com impactos na estrutura e na qualidade do gasto e na eficiência econômica.

A descentralização que defendo com o novo Pacto Federativo leva em conta as restrições orçamentárias e o equilíbrio macroeconômico e deve ser buscada num horizonte de curto e médio prazos. A transferência da manutenção de rodovias federais para a esfera estadual, contrariamente ao que afirmou o ex-ministro, é certamente medida importante pelas implicações diretas no crescimento econômico e pode ser decidida sem delongas, com reconhecidas vantagens gerenciais.

Não reivindico a simples transferência de recursos nem tampouco ignoro as exigências da responsabilidade fiscal. Busco sim, com a proposta de um novo Pacto Federativo, conciliar as exigências de eficiência e eficácia na ação governamental com as necessidades da consolidação democrática e de crescimento mais justo e equilibrado entre regiões.