Título: Presidente do TSE contesta poder do conselho para administrar Judiciário
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/12/2006, Nacional, p. A4

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, questionou ontem o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de administrar o Judiciário. Marco Aurélio enviou um ofício em tom ríspido à presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, no qual contesta a competência do órgão criado pela reforma do Judiciário para exercer o controle externo do Poder.

Marco Aurélio tomou a providência após o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, ter recebido correspondência do secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada Garcia, informando que o tribunal deverá receber um crédito suplementar de R$ 60,2 milhões. A expectativa da Corte era obter R$ 77 milhões de crédito suplementar para pagar o plano de cargos e salários dos servidores.

A liberação de créditos suplementares é negociada pelo STF com o Ministério do Planejamento para todo o Poder Judiciário. Nesse caso, os valores deverão ser usados sobretudo para cobrir gastos com aumento de salário de funcionários.

Na correspondência encaminhada a Ellen Gracie, Marco Aurélio demonstrou em primeiro lugar contrariedade com o fato de o ofício do CNJ não ter sido enviado para ele. No documento enviado pelo TSE à presidente do CNJ, ele disse que o ofício foi 'estranha e equivocadamente dirigido ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral'.

VALORES

O presidente do TSE afirmou ainda que 'os valores anteriormente acordados para atender as despesas com pessoal e encargos sociais da Justiça Eleitoral neste exercício foram alterados sem o prévio conhecimento' da Corte.

Para Marco Aurélio, esse procedimento afronta a Constituição, que garante a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, 'carecendo o conselho de competência para atuar em substituição aos presidentes de tribunais superiores'.

Marco Aurélio afirmou que, pela Constituição, a competência do CNJ restringe-se ao 'controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes'. E conclui: 'Ressalto que a administração do Tribunal Superior Eleitoral cabe ao presidente da Corte, afigurando-se de todo desnecessário o assessoramento desse conselho.'

A assessoria do CNJ informou que seu secretário-geral não comentaria o caso.