Título: Supremo suspende férias coletivas para juízes e enquadra CNJ
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/12/2006, Nacional, p. A4

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por meio de liminar, uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizava os juízes a tirarem férias em janeiro e julho. Essas férias dos magistrados foram proibidas pela reforma do Judiciário. O episódio colocou o Supremo em rota de colisão com o conselho.

A presidente do CNJ e do STF, Ellen Gracie, não estava no plenário do Supremo durante o julgamento. A assessoria de imprensa do tribunal alegou que ela se ausentou para participar de audiências externas.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a resolução era inconstitucional, já que contraria dispositivo da Constituição que acabou com as férias coletivas dos magistrados duas vezes ao ano.

Cármen argumentou que o Conselho Nacional de Justiça não tem poderes para baixar ato contrário à Carta. Segundo ela, a questão das férias somente pode ser modificada por emenda constitucional , nunca por resolução do conselho.

O voto de Cármen foi acompanhado por todo o plenário do Supremo. A ministra também disse que o CNJ não tem poderes para baixar normas sobre direitos de magistrados. 'Menos ainda para se admitir como providência legítima o gozo de férias coletivas daqueles agentes públicos', ressaltou.

CRÍTICAS

Os outros ministros também criticaram a resolução do CNJ. 'O conselho não pode inovar em matéria legislativa nem tomar decisões de caráter judicial', afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. 'Realmente se trata de um ato com pretensões normativas incompatível com a Constituição', disse o ministro Cezar Peluso. Celso de Mello frisou que o CNJ não tem poderes para 'ofender' o texto da Constituição.

O julgamento de ontem pode ser um precedente para outras ações que deverão ser protocoladas no STF questionando atos do Conselho Nacional de Justiça.

Uma das decisões polêmicas do conselho foi tomada na terça-feira, autorizando desembargadores aposentados que assessoram ex-colegas de tribunal a receberem mais do que o teto salarial nos Estados, de R$ 22.111. De acordo com o CNJ, eles podem receber até o teto federal, que é de R$ 24.500.

Além dessa decisão, o conselho propôs recentemente ao Congresso o pagamento de jetom de mais de R$ 5.000 a seus integrantes, que não contaria para o teto. Ou seja, os membros do CNJ ficariam acima do teto salarial do funcionalismo no País.