Título: Para especialistas, STF fez valer a Constituição
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/12/2006, Nacional, p. A4

Ao derrubar a cláusula de barreira, o Supremo Tribunal Federal 'faz valer a Constituição e com ela seus princípios de pluralismo político e multipartidarismo', diz o especialista em lei eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Everson Tobaruela. 'Foi uma boa resposta à sociedade', acrescenta o advogado, que desde o surgimento da idéia, há oito anos, a tem criticado por achá-la inconstitucional.

Ele lembra que em cerca de 20 outros países que adotam a cláusula de barreira o regime é parlamentarista e as regras para os partidos são outras. 'Não há tal norma em nenhum país presidencialista', adverte. Mas agora, prossegue o advogado, 'o STF, agindo como garantidor da Constituição, também tem de fazer valer a lei para as contas de campanha dos partidos e dos candidatos'.

Para o professor Marcello Cerqueira, especialista em Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), a decisão do STF 'foi apropriada'. Trata-se, diz, de medida constitucional e perfeitamente jurídica, 'que atende ao pluralismo consagrado em lei'.

Segundo Cerqueira, a vida no Congresso é sempre comandada pelos grandes partidos e resta aos pequenos fazer denúncias. A cláusula, ao proibir a existência das minorias políticas, representava 'um recurso que visava proibir o futuro'. Para ele, 'decidiram pegar os pequenos como bode expiatório das mazelas políticas'.

O advogado lembra que, se a medida valesse em 1982 o PT teria sido extinto. E, em 1962, 'nem mesmo a poderosa UDN passaria no teste.'