Título: Deputados recorrem ao STF
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/12/2006, Nacional, p. A4

Os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Fernando Gabeira (PV-RJ) vão ingressar hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a decisão conjunta das cúpulas da Câmara e do Senado que praticamente dobrou o salário dos congressistas. O mandado contesta a forma como o aumento de 90,7% foi concedido - sem ter passado pela votação dos demais deputados e senadores.

Os dois parlamentares pedem que o STF suspenda o reajuste em caráter liminar, com o argumento de que houve abuso de poder por parte da direção do Congresso, que teria usurpado prerrogativas do plenário garantidas pela Constituição. 'Uma resolução ou decreto não pode se contrapor a uma norma constitucional', diz Sampaio, que é também promotor.

O ataque à forma como o aumento foi concedido, afirma o deputado, é uma estratégia para tentar provocar uma nova discussão sobre a conveniência do aumento de salário, que subiu de R$ 12.847,20 para R$ 24,5 mil. 'Essa questão deve ser discutida em votação aberta no plenário, para que todos saibam quem é contra e quem é a favor', justifica.

O tucano defende que a correção do salário dos deputados se restrinja à inflação acumulada nos últimos quatro anos, de 28,4%, tomado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Sampaio acredita que o mandado de segurança tenha mais chances de prosperar do que ações diretas de inconstitucionalidade estudadas por partidos de oposição, como o PPS, pedindo a suspensão do aumento, porque exigem do STF uma decisão sobre o mérito.

'Quando é provocado a decidir sobre questões como essa, o Supremo costuma rejeitar, sob o argumento de que não pode interferir em questões internas de outros Poderes', explica. 'No caso do mandado, o que se discute é exclusivamente a maneira como o aumento foi dado.'

Além disso, diz ele, o pedido de liminar é analisado por um único ministro, tornando a decisão mais rápida, já que a ação de inconstitucionalidade tem de ser submetida ao plenário do STF.