Título: Limite salarial não inclui pacote de benefícios
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/11/2006, Nacional, p. A4

Além dos salários muito superiores à média da população, os juízes têm o direito a uma série de benefícios que não entram no cálculo do teto salarial. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que estão excluídas do teto verbas de caráter indenizatório, permanente, eventual ou temporário.

As de caráter indenizatório são ajudas de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, férias não gozadas, transporte e outras parcelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

Incluídas nas verbas de caráter permanente estão a remuneração decorrente do exercício do magistério e benefícios recebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas.

São consideradas verbas de caráter eventual ou temporário auxílio pré-escolar, benefício de plano de assistência médico-social, bolsa de estudo de caráter remuneratório, gratificação por exercício de função eleitoral e de magistério.