Título: Novo instrumento permite selecionar causas no STF
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/12/2006, Nacional, p. A6

Aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira, o projeto que cria um mecanismo denominado repercussão geral é visto por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como uma das saídas para o excesso de processos que tramitam atualmente na mais alta corte de Justiça do País. Por meio desse dispositivo, os ministros do STF selecionarão as causas que lhe cabem julgar.

A presidente do Supremo, Ellen Gracie, determinou à área técnica que faça um levantamento sobre as ações que poderão deixar de ser julgadas pela corte. Ela ainda não dispõe dos dados, mas avalia que haverá uma redução importante. Há estimativas não oficiais de que ocorrerá uma diminuição de cerca de 90% no número de ações apreciadas pelo Supremo. Para julgá-las será necessário que elas tratem de assuntos de interesse geral da sociedade e não apenas de questões entre as partes envolvidas no processo. No entanto, a novidade não tem a aprovação de toda a comunidade jurídica.

Hoje, o STF julga cerca de 80 mil ações por ano. A maioria é sobre questões repetitivas. Muitas vezes, envolvem somente discussões particulares. Concebido para ser o tribunal constitucional brasileiro, o Supremo deixa de se dedicar às grandes questões da Constituição para julgar pendências que interessam apenas às partes envolvidas nos processos. Essa é uma das principais reclamações de ministros. Há ações, por exemplo, em que são discutidos casos como atropelamento de cachorro e brigas de vizinhos. Para ministros do STF, esses temas não deveriam ser julgados pelo tribunal.

Pelo projeto aprovado pelo Congresso, um assunto terá repercussão geral quando envolver questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Quando houver vários recursos com fundamento na mesma controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais que sejam representativos e encaminhá-los ao STF. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Supremo.

Apesar de ser visto como uma saída por ministros do STF para o excesso de processos, há quem critique a novidade. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou recentemente que esse instrumento foi usado durante o governo militar.

O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, também é contra a novidade. 'A repercussão geral é um instrumento que terá pouca utilidade', afirmou. Para demonstrar isso, ele se baseou em dados de 2003 do STF. Naquele ano, o tribunal julgou 120 mil ações. 'Dessas, 90% foram de decisões monocráticas, que não são submetidas ao plenário. Os outros 10% foram decisões do plenário', disse.

Segundo ele, entre os despachos monocráticos, 70 mil foram contra decisões de instâncias inferiores da Justiça que negaram a ascensão de recursos para o STF. 'A repercussão geral vai ser mais um requisito para conhecimento das ações. Não vai solucionar o mérito das ações. Não soluciona o problema', afirmou Pansieri, que é a favor da adoção das súmulas vinculantes. Também aprovado pelo Congresso, o instrumento prevê a edição de súmulas com o resumo de decisões do STF que deverão ser seguidas por instâncias inferiores da Justiça.