Título: Fundo para servidor eleva gastos
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/12/2006, Economia, p. B3

A proposta do governo para a regulamentação do regime de previdência dos servidores prevê a criação de dois fundos de pensão: um para os funcionários que ingressaram depois de 2003 e outro para os que já estavam na ativa. A idéia que está sendo discutida na área técnica é utilizar os ativos e recebíveis para capitalizar a parte da União nesses fundos.

A Emenda Constitucional 41, de 2003, criou regras de aposentadoria para os servidores públicos. Os funcionários contratados após a reforma não têm mais direito a aposentadoria integral, com valor igual ao último salário. O valor máximo do benefício passou a ser o teto pago aos aposentados da iniciativa privada, que corresponde a R$ 2,8 mil.

Ficou faltando, no entanto, o Congresso Nacional regulamentar o fundo de previdência complementar do servidor. O governo Lula nunca enviou o projeto de lei regulamentando o fundo, que servirá para complementar a aposentadoria do funcionário que deseja receber mais que R$ 2,8 mil.

O modelo prevê que o servidor contribuirá para o fundo e a União também, no mesmo valor. A fórmula é parecida com a adotada pelas empresas privadas que criam fundos de pensão para seus funcionários.

A regulamentação da Emenda 41 implica, portanto, forte e imediata elevação das despesas públicas, com a redução do superávit primário, se ela não for compensada com corte de outros gastos ou aumento da receita tributária. A nova despesa terá de ser explicitada no Orçamento Geral da União de cada ano.

Além de ter que contribuir para os fundo de pensão dos servidores, a União perderá também a contribuição que atualmente é paga pelos servidores ativos, pois essa receita irá para os fundos. Manterá, no entanto, a contribuição dos inativos, a quem continuará pagando. A Constituição prevê que o regime dos fundos será o de contribuição definida, e cada servidor terá a sua conta.

Para enfrentar essa despesa adicional, com menor impacto sobre as contas públicas, o governo imagina utilizar os seus ativos (ações de empresas estatais, por exemplo) ou recebíveis da União (receitas futuras, sob a forma de títulos). O problema dessa proposta, segundo técnicos envolvidos na discussão, é que tanto os ativos como os recebíveis precisam ter liquidez, pois os fundos terão compromissos que precisarão ser honrados.

Há várias divergências ainda em estudo, como, por exemplo, se os mesmos fundos atenderão os servidores dos três poderes. O Judiciário não concorda e quer um fundo exclusivo. A proposta que está na mesa de negociação prevê que o Judiciário e o Legislativo terão autonomia para constituir os seus próprios fundos.

Não está definido também o valor máximo da aposentadoria complementar. O Judiciário defende o teto constitucional equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 24,5 mil.