Título: Senado aprova lei do gás natural
Autor: Goy, Leonardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/12/2006, Economia, p. B14

Após um ano e meio de negociações entre governo e oposição, o Senado aprovou ontem o projeto de lei, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que estabelece o marco regulatório para o setor de gás natural. A proposta foi aprovada em dois turnos na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura e em caráter terminativo. Por isso, o texto não precisará ser votado pelo plenário do Senado e seguirá diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados, onde já tramita um projeto sobre o mesmo tema, apresentado pelo governo.

O texto aprovado ontem é um substitutivo do senador Sérgio Guerra (PSDB-CE) ao projeto de Tourinho (PFL-BA). Ele prevê que, no caso de crise energética no País, o gás disponível no mercado brasileiro deverá ser encaminhado, prioritariamente, às termelétricas. Esse dispositivo foi incluído no texto a pedido do governo, em negociações com Tourinho. Essa preferência dada às termelétricas em caso de crise de energia valeria até o fim de 2010.

A aprovação do projeto do senador pefelista contou com o apoio do governo. Por temer falta de quórum, a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), apresentou um pedido de substituição para que ela e o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que não fazem parte da Comissão de Infra-Estrutura, pudessem votar na sessão de ontem.

'Esse apoio foi fruto de uma longa negociação. Acho que o governo finalmente entendeu que tem um problema na mão, o da falta de gás', disse Tourinho. Ideli ressaltou, entretanto, que o acordo prevê o apoio do governo ao projeto de Tourinho, desde que este tramite em conjunto com a proposta do governo sobre o mesmo tema que está na Câmara. 'Está subentendido que, na Câmara, esse projeto será apensado (juntado) ao do governo', disse.

Um dos principais pontos do projeto de Tourinho - que já foi criticado pela Petrobrás - é o estabelecimento do regime de concessão para a construção dos novos gasodutos. Atualmente, os dutos são construídos mediante simples autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Uma das diferenças do regime de concessão é que o preço cobrado pelo transporte do gás passaria a ser regulado pela ANP.