Título: O que prevê a lei
Autor: Paraguassú, Lisandra
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/12/2006, Vida&, p. A18
Preservação: Garante a conservação dos 7% que restam dos 1,3 milhão de quilômetros quadrados originais de mata atlântica
Desmatamento: Não pode haver desmatamento para loteamento ou edificação em áreas de mata original nas regiões urbanas. No que tiver sido aprovado antes de a lei entrar em vigor, a supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração depende de autorização do órgão estadual competente e depende da preservação de 50% da área total coberta pela vegetação
Recursos: É criado o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica para projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica, que ainda precisará de um decreto de regulamentação para ser implementado. Também são previstos incentivos fiscais para o proprietário que tenha vegetação primária ou secundária em regeneração
Compensação: Determina que a conservação da vegetação primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração cumpre função social e é de interesse público. Mas as áreas sujeitas à restrição podem ser computadas para efeito da reserva legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental
Legalização: Permite que proprietários de terras que já não têm os 20% de reserva legal que a lei ambiental exige possam comprar outras áreas de mata ainda nativa e as doem para o Estado, a fim de que sejam transformadas em unidades de conservação
Obras: Determina que obras de interesse público - como hidrelétricas ou estradas - só possam ser construídas em áreas de regeneração avançada se não houver qualquer outra alternativa técnica ou de local