Título: PPS tenta derrubar aumento no Supremo
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/12/2006, Nacional, p. A7

Quatro deputados independentes e a direção do PPS entraram ontem com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o reajuste de 90,7% no salário dos parlamentares. Eles querem que o tribunal suspenda o pagamento do aumento. O mandado pede a concessão de liminar para que o reajuste de salário dos deputados e senadores vá a votação no plenário da Câmara. A ofensiva dos parlamentares deve ganhar um reforço importante nos próximos dias: o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, confirmou ontem que estuda questionar a medida por considerá-la inconstitucional.

Os congressistas sustentam que a decisão das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado de aumentar os salários dos parlamentares das duas Casas fere um dispositivo da Constituição Federal que prevê a competência exclusiva do Congresso Nacional para fixar a remuneração dos integrantes do Poder Legislativo.

VIGÊNCIA

A norma contestada pelos deputados Raul Jungmann (PPS-PE), Fernando Gabeira (PV-RJ), Roberto Freire (PPS-PE), Luíza Erundina (PSB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) prevê que o aumento de vencimentos comece a vigorar a partir da próxima legislatura, que começa no dia 1º de fevereiro. A remuneração dos parlamentares passará de R$ 12.847,20 para R$ 24.500, que é o atual salário dos integrantes do STF. O pedido deverá ser analisado pelo ministro do Supremo Ricardo Lewandowski.

Para Jungmann, o reajuste deveria ser de 28,4%, que foi a inflação acumulada desde 2003, ano em que os salários foram reajustados pela última vez. Se essa sugestão fosse aceita, os salários passariam para cerca de R$ 16.500. 'A repercussão foi extremamente negativa. Nós todos sabemos disso. Tenho observado pela imprensa que não houve uma palavra sequer de compreensão e apoio', afirmou o presidente nacional do PMDB, deputado Michel Temer (SP), que defende uma rediscussão do aumento concedido aos parlamentares.

COMPETÊNCIA

Em uma eventual ação a ser protocolada no Supremo, o procurador-geral da República deverá argumentar que o reajuste é inconstitucional. O motivo é o fato de a elevação dos vencimentos estar prevista em um ato conjunto das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Souza deverá alegar que reajustes para deputados e senadores têm de estar previstos em lei. Uma eventual ação do procurador será baseada nos artigos 51 e 52 da Constituição. Os dois dispositivos estabelecem que compete à Câmara e ao Senado a iniciativa de lei para fixar as respectivas remunerações.

Se o procurador de fato protocolar a ação, as chances de o aumento ser derrubado no STF são grandes. Há um entendimento no Supremo de que aumentos desse tipo somente podem ser concedidos por meio de lei aprovada pelo Congresso.