Título: Leilão do Banco Santos é suspenso
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/01/2007, Economia, p. B7

O ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de qualquer medida para leiloar os bens do Banco Santos. Tomada no dia 19 de dezembro, a decisão foi comunicada ontem à Justiça Federal e Estadual em São Paulo. O leilão de parte dos bens estava previsto para 22 de janeiro.

A decisão respondeu a uma ação de conflito de competência movida pelo Banco Santos. Seu objetivo é saber quem é o responsável pelo julgamento de um processo. No caso, havia dúvida se a responsabilidade era da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro da Seção Judiciária de São Paulo - um ramo da Justiça Federal - ou da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que decretou a falência do banco.

Os advogados do banco alegaram que a competência para praticar atos envolvendo arrecadação de bens adquiridos com recursos supostamente desviados da instituição é da 2ª Vara de Falências. Segundo eles, o juiz federal teria ultrapassado os limites de sua competência ao determinar medidas que estariam privilegiando interesses da União em detrimento dos demais credores.

Em seu despacho, Castro Filho designou o juiz da 2ª Vara de Falências como responsável provisório pelo caso. Caberá a ele decidir as medidas urgentes relacionadas ao assunto.

De acordo com o ministro, a divisão da competência poderia trazer prejuízos para os credores do banco. A competência definitiva para julgamento do caso será definida posteriormente, após análise de parecer do Ministério Público Federal, solicitado pelo ministro.