Título: O MP fura seu teto
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Fonte: O Estado de São Paulo, 06/12/2006, Notas e Informações, p. A3

Por 7 votos contra 5, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que equipara o teto salarial dos promotores e procuradores estaduais de Justiça aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje são de R$ 24,5 mil. A decisão contraria a Constituição, cujo artigo 37 estabelece em 90,25% desse valor, o equivalente a R$ 22,1 mil, o maior salário no âmbito do funcionalismo estadual. Dos sete integrantes do órgão que votaram a favor dessa ilegalidade, quatro serão beneficiados pela decisão.

Por contrariar acintosamente a ordem jurídica que o Ministério Público tem a missão de defender, a iniciativa do CNMP é tão fora de propósito que seu próprio presidente, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, anunciou que recorrerá ao Supremo, argüindo a inconstitucionalidade da resolução. Para o conselheiro que mais se empenhou por sua aprovação, Saint¿Clair Luiz do Nascimento, o CNMP nada mais fez do que ¿reafirmar o teto nacional¿. Segundo ele, embora existam 14 mil promotores e procuradores de Justiça estaduais, ¿apenas 10%¿ serão beneficiados pela medida.

Se não for derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução do CNMP provocará um aumento imediato de 3% na folha de pagamento do Ministério Público. Mas, por causa de seu efeito cascata, a médio prazo os gastos da instituição com salários devem crescer muito mais. Por causa da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que permitiu a cada entidade definir salários de acordo com a realidade do orçamento estadual, os vencimentos da categoria variam de R$ 9,8 mil a R$ 19,9 mil, dependendo do Estado.

Segundo levantamento recém-concluído pelo Ministério da Justiça, um promotor em início de carreira em São Paulo recebe R$ 10,8 mil, enquanto em Tocantins e no Rio de Janeiro o mesmo profissional ganha R$ 18 mil e R$ 19,9 mil, respectivamente. A média nacional é de R$ 14,5 mil. O temor dos especialistas em finanças públicas é que a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público estimule os promotores que menos recebem a invocar o princípio da isonomia como justificativa para uma campanha de equiparação salarial, o que poderá levar o teto de R$ 24,5 mil a ser encarado como piso.

Tentando justificar a resolução que fere a Constituição, usaram uma resolução que beira o absurdo. Segundo esses conselheiros, os salários acima do subteto serão pagos apenas aos promotores e procuradores que acumulam funções, pois existem cargos vagos no Ministério Público de cada Estado. Por isso, dizem eles, o aumento de gastos provocado pela resolução é baixo se comparado ao que as unidades da Federação teriam de desembolsar se contratassem mais promotores para ocupar os cargos vagos. ¿Sai mais barato do que fazer concurso para preencher os cargos. Os valores são irrisórios perto do que os Estados gastariam com contratação de novos servidores¿, afirma o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo.

Além disso, explica Cosenzo, os Ministérios Públicos de vários Estados atualmente estariam sem condições de abrir concurso, pois já gastam mais do que os 2% da receita corrente líquida do Estado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Deste modo, os promotores dessas instituições estariam exercendo múltiplas funções, sendo justo receberem um adicional por esse esforço. O argumento é duplamente absurdo. Em primeiro lugar, ele não passa de um sofisma, pois os idealizadores da resolução do CNMP invocam a necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal como justificava para descumprir a Constituição. E, em segundo lugar, o Ministério da Justiça acaba de divulgar um relatório demonstrando que há margem para gastos com contratação de pessoal pelo Ministério Público.

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, como se vê, é inconstitucional no plano jurídico, absurda no plano político e condenável no plano ético.