Título: Procurador defende fim de pensão vitalícia a ex-governador
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/01/2007, Nacional, p. A7

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sugeriu ontem em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional um dispositivo da Constituição do Ceará que garantiu a ex-governadores e ex-vice-governadores do Estado que tenham exercido o cargo por pelo menos seis meses o direito de receber uma remuneração vitalícia. O valor dessa remuneração é igual à paga ao governador.

Souza deu o parecer em ação direta de inconstitucionalidade na qual o PDT questiona o pagamento desse benefício. O partido alega que a regra desrespeita a Constituição. O procurador afirma que a norma cearense é parecida com outra que existia no Amapá e foi suspensa pelo STF.

Ele observa que o relator da ação sobre a norma do Amapá, o então ministro Maurício Corrêa, disse durante o julgamento que ¿somente sob a égide da Constituição pretérita era possível que os dispositivos estaduais conferissem subsídio mensal e vitalício a quem houvesse ocupado o cargo de governador, ou mesmo o de prefeito municipal¿.

FÉRIAS

O STF também terá de rediscutir em breve se os juízes brasileiros têm direito a férias coletivas em janeiro e julho. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) protocolou anteontem ação direta de inconstitucionalidade contra parte da emenda da reforma do Judiciário que acabou com as férias coletivas.

No ano passado, o plenário do Supremo suspendeu uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitia as férias coletivas. O tribunal concluiu que a resolução era inconstitucional, já que a reforma do Judiciário acabou com esse tipo de recesso.

De acordo com a Anamages, ao estabelecer férias escalonadas e não mais coletivas, o dispositivo tumultuou o funcionamento das varas e dos tribunais e atrasou o julgamento de recursos e ações. A entidade argumentou que os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados. Com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente todos os integrantes do órgão estarão presentes.

A Anamages sustenta ainda que a mudança deveria ter sido proposta pelo Judiciário.