Título: Câmara acaba com monopólio dos resseguros
Autor: Madueño, Denise e Graner, Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/12/2006, Economia, p. B8

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei complementar que quebra o monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e abre o mercado brasileiro para a competição no setor de resseguros, uma das medidas da agenda microeconômica que vêm desde o governo Fernando Henrique Cardoso. Apesar de acabar com o monopólio do IRB - estatal que no ano passado foi investigada no caso das denúncias do Mensalão - o projeto, que ainda precisa ser votado pelo Senado, garante reserva de mercado de 60% para as empresas locais nos três primeiros anos após a abertura do setor.

Resseguro é uma operação de seguro contratada pelas seguradoras para reduzir seu risco. O governo, autor do projeto, aposta na abertura desse mercado para reduzir os custos de seguro no Brasil e atrair investimentos estrangeiros para o setor. Uma das alterações importantes no projeto foi a autorização para que a União compre ações preferenciais dos acionistas minoritários do IRB, desde que o dinheiro pago seja utilizado para investimentos em empresas de resseguros que atuarão e terão sede no Brasil.

O artigo foi criticado pelo deputado Sérgio Miranda (PDT-MG). 'O governo vai bancar um gasto para que as empresas privadas não tenham prejuízo. Por que não colocam as ações no mercado para a venda?'

Relator do projeto, o deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), defendeu a emenda. Para ele, não se pode dizer que a União vai comprar as ações por valor maior que o de mercado e, portanto, não se pode concluir que as empresas serão beneficiadas. 'Só se o governo for corrupto.' O relator acatou uma emenda proposta pelo PT, que retira o IRB do programa de desestatização. Isso significa que a privatização do instituto, como foi cogitado no governo passado, dependerá da aprovação de uma lei complementar.

Dornelles disse que o projeto de abertura do mercado de resseguros vai fortalecer o segmento. 'O Brasil poderá se tornar um centro de resseguro da América Latina.'

O deputado explicou que o projeto cria três tipos de resseguradoras, acabando com a centralização do IRB. Fica criado o ressegurador local, que é organizado segundo as leis brasileiras e com sede e direção no Brasil, mas que pode ter capital externo. No segundo grupo estão as resseguradoras admitidas. Essas empresas são organizadas de acordo com leis estrangeiras, com sede e direção no exterior, mas têm filial no Brasil com poderes de contratar e admitir riscos.

O terceiro tipo de resseguradora é o eventual. Enquadra-se nessa categoria empresa estrangeira com sede e direção no estrangeiro e sem filial no Brasil. Para que a empresa seja registrada como eventual, terá de ter pelo menos seis anos de operação no mercado de resseguros e ser cadastrada no Conselho Nacional de Seguros Privados.