Título: Cai no STF decisão que permitia superar teto
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2007, Nacional, p. A11

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de Varas da Fazenda Pública que garantiam a procuradores autárquicos aposentados o direito de receber benefícios com valores superiores ao teto remuneratório estadual.

Mendes concluiu que a manutenção das aposentadorias em níveis superiores ao teto constitucional poderia provocar lesão à ordem pública. 'Ademais, a manutenção da decisão impugnada poderá ocasionar o denominado 'efeito multiplicador', haja vista a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica', afirmou o presidente interino do STF nas decisões tomadas a pedido do então procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos.

Para convencer Mendes a suspender as decisões da Justiça paulista favoráveis aos procuradores, Ramos alegou, além do risco de lesão à ordem pública, a existência de 'grave lesão à economia pública'. Segundo o procurador, projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicaram uma economia adicional para o Estado de cerca de R$ 520 milhões por ano no caso de serem suspensas as decisões da Justiça de São Paulo.

ENRIQUECIMENTO

Nas ações protocoladas no Supremo e decididas por Mendes, o procurador-geral do Estado observou que desde a Constituição de 1988 foram impostos limites à remuneração dos servidores públicos com o objetivo de evitar enriquecimento ilegítimo de poucos funcionários. Ele sustentou ainda que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo, favorável a agentes fiscais de renda do Estado, 'têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto'.