Título: 'Posição é contraditória', diz procuradora
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/01/2007, Nacional, p. A12

Janice Ascari, procuradora regional da República em São Paulo que se notabilizou pelas investigações sobre políticos e servidores envolvidos em episódios de corrupção, disse que 'é efetivamente contraditória' a posição dos promotores de Justiça que pedem o foro especial. 'A concordância com o foro especial me surpreendeu bastante negativamente', contou.

Janice faz parte dos quadros do Conselho Nacional do Ministério Público, que fiscaliza a instituição. Ela adverte para a mobilização dos que querem se alojar no benefício do foro. 'Não existe foro especial para ações de improbidade administrativa, que têm natureza cível. Contudo, há um movimento fortíssimo das autoridades que são rés em ações desse tipo, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores, para se conceder esse privilégio. Felizmente, há ministros do STF contrários a esse posicionamento aristocrático.'

A procuradora federal enfatizou que é contra 'qualquer tipo' de foro privilegiado. 'Ou alguns membros do Ministério Público não percebem como o instituto é abominável ou acham-se mais privilegiados que outras autoridades.' Segundo ela, 'não há coerência em combater o foro privilegiado só para os outros, os membros do MP não são e não devem se achar superiores a ninguém'. Janice argumenta que o foro existe 'exclusivamente para assegurar a impunidade das autoridades'.

VOCAÇÃO

Ela observou que os tribunais superiores 'não têm vocação nem estrutura para processar e julgar ações como se fossem magistrados de primeiro grau'. Janice informou que na esfera criminal a autoridade que tem foro especial escapa à punição em 90% dos casos. 'O ritmo e o rito da tramitação nos tribunais sempre conduzem o processo à prescrição.'

O promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação dos Membros do Ministério Público, avalia que o MP não pode atuar em causa própria. 'O promotor tem que pensar na sociedade.' Ele rejeita foro para improbidade, mas o admite com relação a crimes. 'É constitucional, a Carta já prevê o foro por prerrogativa em matéria penal, não é privilégio.'

Cosenzo destaca que a lei impõe segredo a investigações de corregedorias. 'É critério de ordem objetiva, a Lei Orgânica do MP é taxativa. As apurações têm que ser sigilosas até para evitar perseguições e garantir a independência funcional. O legislador quis preservar a autonomia do promotor, em favor da sociedade, da transparência.'

Pedro Sérgio Steil, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, considera que 'para os membros do MP não deve haver foro'. Steil é procurador-geral de Santa Catarina, onde trabalham 321 promotores e procuradores e estão em curso apenas três investigações criminais envolvendo um procurador e dois promotores - são duas apurações sobre crimes contra a honra e uma sobre falsidade.